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Mudança na aposentadoria do funcionalismo de Guaporé

por Eduardo Cover Godinho

Projeto 94/2015 segue em tramitação no Poder Legislativo. Votação está prevista para o mês de março

Foto: Ilustração

Tramita na Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé desde dezembro de 2015, o Projeto de Lei 94/2015, que visa reestruturar e atualizar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Guaporé, buscando adequá-lo à legislação federal, bem como às recentes normativas do Ministério da Previdência Social, que modificaram profundamente as questões relativas, sobretudo, ao cálculo das pensões, ao tempo de percepção da pensão por morte em razão da idade dos dependentes e a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo, com aval da diretoria do Fundo Municipal de Previdência (FundoPrevi), gerou discussão e dúvidas entre os legisladores e sua votação foi protelada para 2016. Provavelmente, na primeira semana de março (Dia 7), quando encerrar o recesso parlamentar, os vereadores devem apreciá-lo. A nova Lei prevê a prova de vida anual dos aposentados e pensionistas e o recenseamento previdenciário de todos os seus segurados e dependentes, cujos benefícios sejam custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município.

Quanto à compensação previdenciária, a mesma já vem sendo feita, porém, agora, inserida na nova proposta, conforme destacou Celso Grando, gestor financeiro do FundoPrevi, que esteve explicando aos representantes do povo de Guaporé a modificação na lei. Ele ressalta que o texto foi elaborado pela DPM e, posteriormente, revisado pela estrutura administrativa do Fundo, a fim de que o regime próprio do Município possa estar em sintonia com a legislação federal.

“Não estamos mexendo em nada na aposentadoria. O funcionário pode ficar tranquilo pois seu tempo de contribuição seguem as mesmas regras passadas. Não estamos alterando nada. Mandamos uma alteração na Lei, já que a nossa em vigor é de 2009. Fomos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) porque ao longo deste período não efetuamos as atualizações necessárias. Atualmente seguimos a lei maior, que é a do Regime Geral de Previdência. Dentro do novo texto tem algumas mudanças que concordamos e outras não, mas não temos competência para ser diferente do Regime Geral”, salientou.

Segundo Grando, buscou-se, através da organização do Regime de Previdência Municipal, compilar a legislação referente a estrutura administrativa e financeira, a qual é composta do Conselho Municipal de Previdência, do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários e do Gestor Administrativo e Financeiro, além de atualizar suas atribuições e limites de competências, adaptados à realidade local, observando-se sempre as exigências da regularidade do Regime e sua importância enquanto garantidor dos benefícios previdenciários dos servidores.

“Não temos escolha. Estamos fazendo o que a lei determina. Preservamos o Fundo de Previdência. Não podemos estar aqui dando benefício onde a lei diz que não pode ser. O Gestor, o Presidente, assinam. São responsáveis civil e criminalmente por tudo que acontecer no Fundo. Como Gestor, não serei irresponsável de fazer algo diferente do que está na lei maior. Se diz que tem que ser assim, assim será. Não é porque eu quero, mas é porque a lei exige”, afirmou.

A Lei seguirá o princípio da noventena, ou seja, entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação.

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