Falta de licenciamento na limpeza de açudes é principal causa de multas na região, alerta especialista
A principal demanda que chega ao seu escritório em Lagoa Vermelha é de produtores rurais que foram multados por falta de licenciamento ambiental, especialmente na manutenção e limpeza de açudes
O gestor ambiental, especialista em fiscalização e monitoramento, Cleiton dos Passos, alertou em entrevista à Tua Rádio Cacique que a principal demanda que chega ao seu escritório em Lagoa Vermelha é de produtores rurais que foram multados por falta de licenciamento ambiental, especialmente na manutenção e limpeza de açudes. Ele explicou que muitos proprietários agem de boa fé, sem saber das regras, e acabam sofrendo penalidades severas , como o caso de um cliente que recebeu uma autuação superior a R$ 50 mil por realizar a limpeza de um açude antigo, construído ainda pelo pai, sem a documentação correta. “Ele contratou um profissional que pediu apenas uma isenção de licença, mas esse tipo de documento não vale para áreas de preservação permanente, como beiras de rio, sangas ou banhados. Por causa de uma orientação errada e da falta de informação, ele responde a processo no Ministério Público”, detalhou.
Conforme Cleiton, a legislação gaúcha (Portaria SEMA-FEPAM nº 94/2008) regulamentou todos os açudes construídos antes de 16 de dezembro daquele ano, com cadastro feito na época pela Emater. No entanto, após mais de duas décadas, essas estruturas precisam de manutenção, e qualquer serviço de limpeza ou desassoreamento exige projeto e licença específicos. “A isenção só é válida para açudes escavados fora de áreas protegidas, para acumular água de chuva. Se o açude fica próximo a cursos d’água, se serve para criação de peixes ou qualquer outra finalidade, é obrigatório o licenciamento completo. O custo do projeto é muito menor do que pagar multa, contratar advogado ou responder a processo”, reforçou.
O especialista também orientou sobre outras atividades rurais, como limpeza de cercas e plantio de árvores, que também dependem de autorização. Existem espécies nativas permitidas, como canela, açoita-cavalo, pinheiro, jabuticaba e erva-mate, que podem ser plantadas inclusive para compensação ambiental, enquanto frutíferas exóticas, como laranjeira, não são aceitas. Para quem já foi autuado, ainda há chance de reversão ou redução da pena por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que evita processos criminais. Cleiton se colocou à disposição para orientar produtores gratuitamente no seu escritório, localizado junto à Integral, na Avenida Afonso Pena, sala 220, ou pelo telefone/WhatsApp (54) 99686-8005. “O caminho é sempre procurar um profissional antes de mexer na propriedade. Tem jeito legal de fazer tudo, basta saber como”, finalizou.
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