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Avaliação popular do transporte coletivo urbano em Caxias ganha novo formato

por Beverli Rocha

Proposta foi regulamentada por Decreto

O prefeito Daniel Guerra assinou o decreto nº 19.045, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta a avaliação popular da qualidade do serviço. Uma comissão com representantes das Associações de Moradores de Bairros (AMOB's) será instituída para a finalidade. A proposta estabelece que serão realizadas duas reuniões mensais de avaliação do serviço, sempre na segunda e quarta semana de cada mês.

 

Os encontros serão entre representantes da Diretoria de Trânsito e Transportes e da Divisão Técnica da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), da empresa concessionária de transporte coletivo urbano e da Comissão Representativa dos Presidentes de Bairros, ligados à União das Associações de Bairros (UAB). O grupo terá 10 integrantes escolhidos por meio de critérios estabelecidos pela própria entidade.

 

A comissão também será responsável por trazer ao conhecimento da SMTTM todas as demandas das Associações de Moradores de Bairros (AMOB's), que serão encaminhadas para verificação técnica e avaliação de viabilidade. As datas das reuniões serão agendadas pela Secretaria, que fará o comunicado prévio ao grupo.

Decreto anterior de 2001 previa a realização de reuniões bimensais de avaliação, mas segunda informações da atual gestão, os encontros não ocorriam no período previsto pela lei e não havia registro do efetivo trabalho realizado.

A nova regulamentação também estabelece funções para os avaliadores populares, que serão representantes das AMOBs. Eles deverão preencher, semestralmente, um questionário com perguntas fechadas, avaliando o transporte público com notas de zero a 10. Com isso, segundo o secretário titular da SMTTM, Cristiano de Abreu Soares, o poder público poderá analisar melhor o serviço e mensurar os resultados de forma eficaz.

Tanto para os avaliadores, quanto para a comissão representativa dos presidentes de bairros serão fornecidos 120 cartões de acesso gratuito ao transporte público, limitados ao número de 10 passagens mensais cada. Os cartões terão validade até o dia 31 de dezembro de cada ano e somente o titular do benefício poderá usufruir da gratuidade. A limitação na concessão do passe livre se baseia no contrato de concessão do transporte público. Ele prevê a existência do número limite de 120 representantes, podendo ser procedidas aglutinações de representação por microrregião.

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