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Prefeito de Bento Gonçalves anuncia flexibilização para retorno do comércio e de outras atividades

por Rodrigo Fischer

Medida foi tomada após aceno do governador Eduardo Leite para retomada das atividades na Região Metropolitana da Serra Gaúcha

Foto: CIC/Divulgação

A nova decisão do governador Eduardo Leite (PSDB) permite que os 14 municípios da Região Metropolitana da Serra Gaúcha abram o comércio, mediante as regras de higienização para o combate à Covid-19. Em Bento Gonçalves, o prefeito Guilherme Pasin (PP) emitirá um novo decreto com a flexibilização do funcionamento do setor na cidade.

Além do retorno da categoria, o regramento libera a volta das feiras livres na parte da tarde, as academias e demais serviços. Agora, a população terá que utilizar massivamente máscaras ao adentrar o transporte público, os estabelecimentos vistos como essenciais, comerciais, industriais, entre outros. A recomendação é o uso da máscara de pano com tecido de algodão.

A medida aponta que diversos locais deverão funcionar até ás 22h, cumprindo as normas exigidas no decreto. Cinemas, teatros e casas de espetáculos devem funcionar com 50% da capacidade máxima. Casas de festas, pubs, bares, casas noturnas e boates devem seguir o mesmo modelo, mas atuando com 50% da quantidade de pessoas sentadas. E espaços, como salões comunitários e parques temáticos, não poderão exceder o número de 30 pessoas e deverão cumprir o distanciamento social de dois metros cada visitante.

A medida ocorre após reunião, realizada na manhã desta quinta, com o governador Eduardo Leite (PSDB), em que foram apresentadas informações sobre a pandemia de coronavírus na região.

Confira algumas medidas:  

-Fica autorizada a realização das feiras livres, incluindo a feira do produtor rural e a feira ecológica, no turno da tarde, a contar de 16 de abril, com adoção de medidas de higienização.    

-As academias de saúde ao ar livre e playgrounds em praças e banheiros públicos permanecem fechados.      

-Fica autorizado o funcionamento do sistema rotativo de estacionamento público (Área Azul) e privados a contar do dia 16 de abril de 2020.   

-Fica autorizada a abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou qualquer atividade empreendedora, ressalvadas as exceções previstas no presente Decreto. Cumprindo as devidas medidas de higienização.

-As lojas, varejos e demais estabelecimentos com viés turístico, além de adotarem as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber, deverão atender um cliente por funcionário. 

-Os Shopping Center, centros comerciais, além de adotar as medidas de higienização deverão retirar os bancos nas áreas comuns e adotar o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e cadeiras nas praças de alimentação.

-Os cinemas, teatros, casa de espetáculos, além de adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber, deverão atender com 50% da capacidade conforme APPCI. Os clubes sociais, salões comunitários, atrações, passeios, parques temáticos, além de adotarem as medidas previstas no incisos do art. 24 no que couber, deverão adotar medidas de contingenciamento do público, não excedendo a trinta pessoas, obedecer um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, garantir ventilação do ambiente, e somente poderão operar até as 22 horas.

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