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Queixas contra parlamentares são arquivadas

por Beverli Rocha

Comissão de Ética entendeu que não houve abuso

O plenário do Legislativo caxiense decidiu arquivar, nesta quinta-feira (14/12), denúncias contra os vereadores Rafael Bueno/PDT e Alberto Meneguzzi/PSB. A representação foi oferecida por Márcia Rohr da Cruz à Comissão de Ética, que entendeu não ter havido abuso passível de sanção por parte dos parlamentares.

Os pareceres prévios pelo arquivamento de cada representação assinados pela presidente da Comissão de Ética Parlamentar (CEP) da Câmara, vereadora Gladis Frizzo/PMDB, contaram com a aprovação dos parlamentares. O parecer 532/2017 recebeu o voto unânime do plenário. Já o parecer 533/2017 obteve a aceitação da maioria dos parlamentares (20X1).

Contra o vereador Alberto Meneguzzi, Márcia Rohr da Cruz, que foi secretária municipal do Esporte e Lazer (Smel) de janeiro a julho de 2017, pediu à CEP para instaurar processo disciplinar em razão de manifestação pelo parlamentar proferida na sessão ordinária de 18 de julho de 2017 e de postagens em redes sociais feitas no dia 21 de outubro de 2017. A autora da denúncia alegou que os termos utilizados “macularam sua imagem, causando-lhe lesão à honra e à reputação“.

Contra o vereador Rafael Bueno, a denunciante pediu à CEP para instaurar processo disciplinar devido à manifestação pelo parlamentar proferida na sessão ordinária do dia 13 de julho de 2017 e por alegadas mensagens de texto enviadas ao celular funcional da requerente no dia 14 de julho de 2017 e ligações após às 23h59min.

Entre os diversos pontos dos pareceres da CEP, há a menção de que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o vereador não responde civil e criminalmente por suas palavras, manifestações e votos quando proferidos no exercício do mandato, conforme atenta o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Nesse sentido, a CEP não vislumbrou em nenhuma das representações abuso que motive sanção aos legisladores e, portanto, emitiu os pareceres prévios alegando “ausência de justa causa para o acolhimento” das representações.

 

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