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Prefeitura lança edital para concessão do transporte coletivo, em Caxias do Sul

por Isadora Helena Martins

A principal novidade é a possibilidade de seleção de mais de uma empresa para prestar o serviço

Foto: Divulgação / Leonardo Portella

A Prefeitura de Caxias do Sul lançou nesta quinta-feira (12) o edital de licitação para a concessão do transporte coletivo urbano e semiurbano no município. No formato concorrência do tipo menor valor de tarifa proposta, o processo deve ter as empresas vencedoras do certame conhecidas no dia 14 de janeiro de 2020, às 9h. A principal novidade é a abertura para que a prestação do serviço seja realizada por duas ou mais concessionárias, que atenderão a comunidade em bacias operacionais estabelecidas na licitação.

O critério para escolha das vencedoras será a menor tarifa ofertada em cada lote por meio da aplicação de um percentual de desconto que será proposto pelas licitantes no momento do certame. Conforme o edital, o valor máximo arredondado para a tarifa a partir de maio de 2020 será de R$ 4,20.

Para participar da concorrência, as interessadas deverão prestar, em cada lote que desejam participar, a garantia de manutenção da proposta no valor de R$ 1,75 milhão. Conforme o edital, o número é o mínimo necessário para permitir a participação no certame apenas de empresas que tenham condições financeiras para operar o serviço, uma vez que o contrato acarretará a necessidade de um alto investimento inicial, especialmente na aquisição da frota de veículos.

Além das novidades referentes à tarifa e da possibilidade de seleção de mais de uma empresa, a licitação inclui:   

- Manutenção da integração tarifária e gratuidades: as integrações tarifárias com intervalo inferior a uma hora permanecerão e não sofrerão alterações no novo contrato. As gratuidades também serão mantidas nos moldes atuais;

- Mais fiscalização: as empresas ficarão obrigadas a disponibilizar à prefeitura diversas informações sobre o serviço prestado;

- Frota acessível: como ocorre hoje, toda a frota deverá ter elevador de acesso. Alguns veículos também poderão ter o sinal sonoro;

- Aplicativo: a(s) concessionária(s) deverão disponibilizar aos usuários, dentro de 180 (cento e oitenta) dias a partir do início da operação do serviço, aplicativos para celulares com sistemas Android e iOS, informando em tempo real ao usuário a localização de todos os veículos em operação do transporte. O aplicativo deverá informar o horário previsto de chegada dos veículos em cada uma das paradas e possibilitar a integração com o GPS dos aparelhos celulares.

- Idade inicial dos veículos: para o início de operação do sistema, os veículos da frota para cada uma das bacias operacionais deverão ter idade média entre cinco e sete anos. Eles não poderão ser inferiores a cinco anos para não causar grande impacto na tarifa calculada na primeira revisão tarifária executada após o início da operação dos serviços

- Cartão único: o sistema deverá possuir um cartão eletrônico único por usuário, no qual serão inseridos os créditos, em valor monetário, de acordo com os benefícios de cada um dos usuários. Os cartões eletrônicos serão adquiridos junto à(s) licitante(s) vencedora(s), e deverão ser similares e compatíveis entre si, ou seja, os créditos vendidos por uma licitante vencedora poderão ser utilizados em todos os veículos do sistema, incluindo os veículos operados por outra licitante vencedora. O primeiro cartão para cada usuário será fornecido gratuitamente.

 

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