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Alterações do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer a partir de hoje (12)

por Larissa Macena de Oliveira

As medidas foram sancionadas em outubro de 2020 pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Divulgação

Começam a ser aplicadas hoje as novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro sancionadas em outubro de 2020 pelo Presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças estão a pontuação para suspensão do direito a dirigir, o aumento da validade da CNH, o transporte de crianças em veículos e a alteração na gravidade de algumas infrações.

Pontuação limite para suspensão do direito para dirigir

Com a mudança agora condutor tem o limite máximo de:

- 20 Pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;

- 30 Pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

- 40 Pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

- 40 Pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Validade da CNH

Com a alteração os condutores com menos de 50 anos - validade de até dez anos, condutores com idades entre 50 e 69 anos - validade de até cinco anos, condutores com 70 anos ou mais - validade de até três anos, mas a validade pode ser reduzida devido os critérios médicos.

Transporte de crianças

Agora crianças menores de dez anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias de pistas simples

Com a mudança não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall

Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

A nova regra estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Alteração na validade do exame toxicológico

Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E, e com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Mudança na regra para conversão à direita

Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

Aumento do prazo para comunicação de venda

O prazo para comunicação passará a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.

Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação

O candidato não precisará mais aguardar o prazo de 15 dias para realizar o novo teste.

Fonte : Detran RS

 

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