Carnaval em áreas públicas de Caxias do Sul segue regras específicas definidas por decreto municipal
Normativa estabelece critérios de autorização, prazos, exigências técnicas e responsabilidades dos organizadores para garantir segurança e preservação dos espaços públicos
A realização do Carnaval em áreas públicas de Caxias do Sul é regulamentada pelo Decreto nº 22.726, de 14 de setembro de 2023, que define regras para a utilização de ruas, praças, parques e demais logradouros públicos na promoção de eventos de caráter privado. O objetivo da normativa é assegurar organização, segurança e a preservação dos espaços públicos durante as programações.
Conforme o decreto, os eventos são classificados de acordo com a estimativa de público, podendo ser enquadrados como de micro, pequeno, médio ou grande porte. Essa classificação determina os prazos mínimos para solicitação de autorização junto à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), que variam entre 15 e 60 dias de antecedência, conforme o porte do evento.
Para obter a liberação, os organizadores devem protocolar um requerimento com informações detalhadas, como local, datas, horários, expectativa de público e estrutura prevista. De acordo com a dimensão da programação, também podem ser exigidos projetos técnicos, alvará de prevenção e proteção contra incêndio, contratação de segurança privada, disponibilização de banheiros químicos e ambulância.
A normativa ainda estabelece regras para o uso de energia elétrica, proibindo a utilização da rede pública em eventos com cobrança de ingresso. No caso de atividades carnavalescas que envolvam manipulação de alimentos, há exigências específicas, com fiscalização da Vigilância Sanitária.
Para o secretário municipal do Urbanismo, Adriano Bressan, o decreto busca equilibrar a valorização cultural com a responsabilidade na organização dos eventos. “O Carnaval de rua é uma manifestação cultural tradicional do nosso país, que movimenta a economia, gera renda e empregos e fortalece a identidade da cidade. Caxias do Sul valoriza e apoia a realização dos blocos carnavalescos, sempre prezando pela organização, pela segurança e pelo cumprimento das regras estabelecidas. A SMU está à disposição da comunidade e dos organizadores para esclarecer dúvidas e orientar, garantindo que a festa aconteça de forma responsável e positiva para todos”, destaca.
A autorização para a realização do Carnaval e de outros eventos em espaços públicos passa por análise técnica das secretarias e autarquias envolvidas. Os organizadores são responsáveis pelo cumprimento dos horários estabelecidos, pelo controle de ruídos e pela devolução do espaço público nas mesmas condições em que foi recebido. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades previstas na legislação vigente.
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