Governador afirma que a situação da pandemia na Serra Gaúcha está estável, mas em patamar elevado
Região retornou para bandeira laranja. Veja na matéria como funcionam as atividades.
Após três semanas na bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado do Estado, a Serra Gaúcha voltou a ser classificada na bandeira laranja. Isso significa que a Região é considerada de risco médio quanto à evolução da pandemia do novo coronavírus. O anúncio do mapa definitivo da 13ª rodada do Distanciamento Controlado foi divulgado na tarde desta segunda-feira (03) pelo governador Eduardo Leite.
Segundo o governador, a região de Caxias do Sul apresentou estabilidade nas internações de pacientes com a Covid-19, diminuiu o número de internados em UTI e a proporção de pessoas curadas diante dos casos ativos da doença teve um crescimento o que possibilitou que a Região voltasse para bandeira laranja. Quanto aos óbitos, Leite afirmou que o crescimento verificado não foi significativo. “A região de Caxias do Sul teve uma estabilização, mesmo que em um patamar elevado, mas teve uma estabilização importante. Se manteve o número de hospitalizações, houve uma pequena redução no número de hospitalizações em UTI. O número de óbitos não teve crescimento expressivo e há redução no número de casos ativos sobre recuperados”, afirmou o governador.
O protocolo da bandeira laranja é mais flexível e permite o funcionamento do comércio não essencial (com restrições de público), bem como amplia o percentual de atuação de trabalhadores nos serviços, na indústria e em outras atividades.
Veja como funcionam as atividades na bandeira laranja:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
:: Serviços não essenciais: 50% trabalhadores em teletrabalho / Presencial restrito
:: Segurança, fiscalização: 100% dos trabalhadores
:: Serviços de administração de trânsito e habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em teletrabalho / presencial restrito. Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática)
AGROPECUÁRIA
:: Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados/Produção Florestal/Pesca e Aquicultura: 100% trabalhadores em teletrabalho / Presencial restrito.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
:: Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, lancherias: 50% trabalhadores com atendimento presencial restrito ou tele entrega / pague e leve/ drive-thru.
:: Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos (hotéis de beira de estrada funcionar com 100% da capacidade).
COMÉRCIO
:: Comércio de Veículos/ Manutenção e Reparação de Veículos: 50% trabalhadores com teleatendimento / ou atendimento presencial restrito;
:: Comércio Atacadistae Varejista - Não essencial: 50% trabalhadores. O atendimento pode ser presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
:: Centro comercial e shopping: 50% trabalhadores e atendimento presencial com 50% lotação ou Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
:: Comércio atacadista e varejista de itens essenciais (mercados, farmácias, padarias e similares): 75% trabalhadores com atendimento presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
:: Postos de combustíveis: 75% trabalhadores com atendimento presencial restrito (é proibida aglomeração nos locais);
EDUCAÇÃO
:: Creche e Pré-Escola/ Ensino Fundamental /Ensino Médio/ Ensino Técnico de Nível Médio e Normal/ Graduação: funcionamento remoto com teletrabalho e aulas online.
:: Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e PósGraduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde : pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)/ Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão): 50% trabalhadores e 50% dos alunos com atendimento presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual.
:: Ensino de Música/ Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas/ Ensino de Arte e Cultura (outros)/ Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: 50% trabalhadores e 50% dos alunos com atendimento em ensino remoto/ Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual;
INDÚSTRIA
:: Metalúrgica, construção, vestuário, em geral: podem operar com 75% trabalhadores;
:: Alimentos, bebidas, fármacos, papel e celulose: podem operar com 100% trabalhadores;
SAÚDE E ASSISTÊNCIA
:: Atenção à saúde humana e Assistência Social: 100% trabalhadores com atendiemtno presencial restrito / Teleatendimento;
:: Assistência Veterinária: 75% trabalhadores com atendimento presencial restrito / Teleatendimento;
SERVIÇOS
:: Casas noturnas, bares e pubs/ Parques Temáticos e similares: permanecem fechados;
:: Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: 50% trabalhadores e 25% público;
:: Teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares): 25% trabalhadores e sem público.
:: Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% trabalhadores Atendimento individualizado, com agendamento.
:: Academia de ginástica (inclusive em clubes), clubes sociais, esportivos e similares: 25% trabalhadores com atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa);
:: Salões de beleza, barbearias: 25% trabalhadores com atendimento presencial restrito;
:: Missas e serviços religiosos: 25% público;
:: Bancos, lotéricas e similares: 75% trabalhadores com atendimento presencial restrito;
:: Serviços de utilidade pública: 100% dos trabalhadores;
TRANSPORTE
:: Transporte coletivo urbano: 60% capacidade total do veículo;
:: Transporte rodoviário fretado de passageiros: 100% assentos;
:: Transporte de carga: 100% dos trabalhadores;
:: Transporte intermunicipal e interestadual: 50% assentos (janela);
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