Divórcio: diferenças entre guarda alternada e guarda compartilhada
Modelos levam em consideração a convivência e saúde mental dos envolvidos
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Entre os processos ligados à separação e divórcio está a decisão de quem terá a guarda legal dos filhos do ex - casal. Como explica o Defensor Público Elizandro Todeschini, esse é um processo muito delicado onde são avaliadas as particularidades e necessidades de cada família e qual modelo mais se adequa a ela. Segundo ele, o mais recomendado hoje é a guarda compartilhada, que às vezes soa um pouco confusa para os pais.
De acordo com o defensor público, muitas pessoas confundem a guarda compartilhada com a alternada. A diferença é que na guarda alternada a criança mora tanto com o pai quanto com a mãe, alternando os dias ou semanas que passará com cada um. Esse modelo, explica Elizandro, não é o mais indicado. Existem estudos que apontam para possíveis prejuízos na vida da criança, relacionados à falta de uma referência fixa de lar.
A guarda compartilhada sugere que a criança possua uma residência fixa e more com um dos pais, mas que faça visitas regulares ao outro. Ela também indica que ambos os pais participem e tomem decisões relacionadas aos filhos. Além disso, explica Elizandro, esse formato contribui para uma maior harmonia entre os envolvidos.
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