Prefeitos que descumprirem decreto estadual do Distanciamento Controlado poderão ser responsabilizados criminalmente
Nesta sexta-feira (31), administradores dos municípios integrantes da Amesne publicaram decretos mais flexíveis mesmo sem autorização do governo do Estado
Os prefeitos dos municípios da Serra Gaúcha que não cumprirem as determinações previstas no decreto estadual do Distanciamento Controlado poderão ser responsabilizados criminalmente. Nesta sexta-feira (31), as cidades integrantes da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) publicaram decretos individuais com regras intermediárias entre a bandeira laranja e vermelha do modelo do Estado. Ou seja, os prefeitos flexibilizaram algumas atividades como atendimento presencial no comércio não essencial e restaurantes, mesmo sem autorização do governo estadual.
Segundo os líderes municipais da Serra, a decisão foi baseada em negociações que estão ocorrendo com o Estado para definir um modelo de Distanciamento Controlado com gestão compartilhada. Porém, conforme explicou o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, não há nenhuma formalização de acordo ou alteração no decreto estadual que permita tal conduta. “O Ministério Público, ao receber o ofício da regional da Famurs, solicitou informação ao Estado e houve resposta de que nenhuma alteração fora feita no decreto. Portanto não há alteração oficial, o que é apenas uma discussão, mas que não reflete na esfera jurídica”, reiterou.
O promotor ainda afirmou que os prefeitos que não cumprirem as regras do distanciamento estadual serão responsabilizados: “Qualquer descumprimento do protocolo estabelecido no decreto estadual é ilegal. Estamos remetendo cópias de todas essas informações aos promotores que atuam nos municípios da Região para que, constatando descumprimento, ingressem com as ações civis públicas e informem a procuradoria para a responsabilização criminal dos prefeitos que, neste momento tão grave da pandemia, descumprirem a política sanitária estabelecida”.
Justiça suspende decreto em Guaporé
Ainda na noite desta sexta-feira (31), a Justiça suspendeu os artigos do decreto municipal de Guaporé que haviam autorizado a abertura dos serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços. A decisão ocorreu após solicitação do Ministério Público para invalidação da medida. Conforme a justificativa da Justiça, o decreto municipal de Guaporé estava em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado dos Decretos Estaduais que tratam da prevenção da disseminação da pandemia causada pelo novo coronavírus, observando a bandeira classificatória regional em que esta inserido o Município, até que novo Decreto do Governador do Estado disponha de forma contrária. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento da decisão.
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