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Prefeitos que descumprirem decreto estadual do Distanciamento Controlado poderão ser responsabilizados criminalmente

por Isadora Helena Martins

Nesta sexta-feira (31), administradores dos municípios integrantes da Amesne publicaram decretos mais flexíveis mesmo sem autorização do governo do Estado

Foto: Divulgação

Os prefeitos dos municípios da Serra Gaúcha que não cumprirem as determinações previstas no decreto estadual do Distanciamento Controlado poderão ser responsabilizados criminalmente. Nesta sexta-feira (31), as cidades integrantes da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) publicaram decretos individuais com regras intermediárias entre a bandeira laranja e vermelha do modelo do Estado. Ou seja, os prefeitos flexibilizaram algumas atividades como atendimento presencial no comércio não essencial e restaurantes, mesmo sem autorização do governo estadual.

Segundo os líderes municipais da Serra, a decisão foi baseada em negociações que estão ocorrendo com o Estado para definir um modelo de Distanciamento Controlado com gestão compartilhada. Porém, conforme explicou o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, não há nenhuma formalização de acordo ou alteração no decreto estadual que permita tal conduta. “O Ministério Público, ao receber o ofício da regional da Famurs, solicitou informação ao Estado e houve resposta de que nenhuma alteração fora feita no decreto. Portanto não há alteração oficial, o que é apenas uma discussão, mas que não reflete na esfera jurídica”, reiterou.

O promotor ainda afirmou que os prefeitos que não cumprirem as regras do distanciamento estadual serão responsabilizados: “Qualquer descumprimento do protocolo estabelecido no decreto estadual é ilegal. Estamos remetendo cópias de todas essas informações aos promotores que atuam nos municípios da Região para que, constatando descumprimento, ingressem com as ações civis públicas e informem a procuradoria para a responsabilização criminal dos prefeitos que, neste momento tão grave da pandemia, descumprirem a política sanitária estabelecida”.

 

Justiça suspende decreto em Guaporé    

Ainda na noite desta sexta-feira (31), a Justiça suspendeu os artigos do decreto municipal de Guaporé que haviam autorizado a abertura dos serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços. A decisão ocorreu após solicitação do Ministério Público para invalidação da medida. Conforme a justificativa da Justiça, o decreto municipal de Guaporé estava em desconformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado dos Decretos Estaduais que tratam da prevenção da disseminação da pandemia causada pelo novo coronavírus, observando a bandeira classificatória regional em que esta inserido o Município, até que novo Decreto do Governador do Estado disponha de forma contrária. Foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento da decisão.

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