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Inscrições abertas para serviços de família acolhedora e apadrinhamento

por Jeferson Ageitos

Interessados devem procurar entidade responsável pela seleção das famílias

Foto: Aliocha Maurício/SEDS

A partir dessa quarta-feira (01), estão abertas as inscrições para os serviços de família acolhedora e programa de apadrinhamento, em Caxias do Sul. O programa é supervisionado pela Fundação de Assistência Social (FAS) e tenta restabelecer vínculos afetivos a crianças e adolescentes que vivem em casas lar e abrigos na cidade. Os adultos selecionados poderão levar os menores de idade para passar um período pré-determinado em casa ou simplesmente ajudar financeiramente.

A entidade Mão Amiga foi selecionada por meio de edital para fazer a captação, formação e acompanhamento permanente das famílias acolhedoras e dos padrinhos. De acordo com informações da Prefeitura de Caxias do Sul, a Mão Amiga vai receber R$ 753.858,46, em um ano, além de um salário-mínimo mensal para cada criança destinada à família acolhedora.

Atualmente, em Caxias do Sul, 88 crianças e adolescentes estão em casas lar (parcerias com Instituto Leonardo Murialdo, Associação Jesus Senhor e Ação Social Aliança) e 101 em abrigos (Sol Nascente e Estrela Guia, além de parceria com Recanto Amigo).

A diretora de gestão do Sistema Único de Assistência Social, Gislaine Pereira Ferreira, explica que as famílias e padrinhos interessados em participar não podem ter os nomes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. “Essas crianças não estão destituídas do poder familiar e seguem com acompanhamento judicial. Elas ficam na medida de acolhimento na casa dessas famílias. É um serviço de acolhimento provisório, uma medida protetiva. A família cumpre o papel protetivo da criança. O padrinho será uma referência”, aponta.

Ouça a entrevista completa no podcast.

 

Confira, abaixo, as informações divulgadas pela Prefeitura de Caxias do Sul para explicar o funcionamento dos programas.

 

Família acolhedora

Esse serviço propicia um acolhimento provisório para criança/adolescente afastada temporariamente de sua família de origem por medida de proteção solicitada pela justiça. As famílias cadastradas e aprovadas pela entidade e pela FAS poderão acolher pelo período máximo de até dois anos, com prorrogação mediante reavaliação. O acolhido vai morar com essa família, que será responsável pelas atividades cotidianas e rotineiras (levar à escola, atendimentos de saúde, etc), preservando o vínculo e a convivência entre irmãos e parentes, se for possível. Essas famílias serão acompanhadas pela equipe técnica responsável.

 

Apadrinhamento

Já o programa de apadrinhamento nos serviços de acolhimento é destinado a crianças e adolescentes com situação jurídica definida, vínculos familiares rompidos e com poucas chances de adoção. Funciona como um apoio às crianças que já estão em abrigos ou casas lar. O apadrinhamento é dividido em três modalidades: afetivo, provedor e prestador de serviço.

 

1. Para ser padrinho afetivo é necessário ter disponibilidade de tempo para participar da vida do afilhado (visitas ao abrigo ou casa lar, eventos na escola e passeios, entre outros); ter diferença mínima de 16 anos em relação à criança/adolescente; e ter condições de habitabilidade para receber as crianças e adolescentes em seus lares esporadicamente.

 

2. Já o padrinho provedor deve dar suporte material ou financeiro para campanhas de lazer, culturais, esportivas e/ou de educação que serão previamente divulgadas pela entidade e beneficiarão as crianças e adolescentes acolhidos.

 

3. E, por fim, o padrinho prestador de serviço deve contribuir na prestação de serviços gratuitos, a partir de sua especificidade de trabalho, das necessidades institucionais e das crianças/adolescentes, como manutenções, beleza e cuidados, além de jardinagem, por exemplo.

 

Mais informações:

Projeto Mão Amiga

Telefone: 3223-5420

 

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