Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para trabalhadores de Veranópolis
O limite máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta e pedido é feito 100% de forma digital pelo aplicativo da Caixa
A Caixa Econômica Federal disponibilizou, a partir desta sexta-feira (23), o acesso ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores atingidos pelas recentes tempestades em Veranópolis. A medida também engloba moradores dos municípios de Alto Alegre, Bom Jesus, Canguçu e Formigueiro. Em Veranópolis, o prazo para encaminhar a solicitação segue aberto até o dia 20 de janeiro de 2027.
A liberação destina-se a trabalhadores que possuem saldo disponível em conta vinculada do FGTS e que não tenham realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O limite máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, respeitando o saldo existente no momento do pedido.
Todo o procedimento é realizado de forma digital através do aplicativo FGTS, sem a necessidade de atendimento presencial em agências bancárias. Durante a solicitação, o trabalhador pode cadastrar uma conta bancária de qualquer instituição financeira ou a Poupança Digital Caixa Tem para o recebimento do montante, sem custos operacionais.
Passo a passo para a solicitação
- Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e faça o login.
- Na tela inicial, selecione a opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou vá no menu "Saques" e clique em "Solicitar saque".
- Escolha a modalidade "Calamidade pública", selecione o município de Veranópolis na lista e informe o CEP e o número da residência.
- Anexe os documentos solicitados pelo sistema:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte — frente e verso);
- Foto no formato selfie do titular segurando o documento de identificação visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de água, luz, telefone, gás, internet ou fatura de cartão de crédito) emitido em até 120 dias antes da decretação oficial de calamidade.
- Indique a conta bancária para o depósito do valor e finalize o pedido.
Regras para comprovante de residência
- Na ausência de comprovante de endereço em nome próprio, são aceitas as seguintes alternativas:
- Cônjuge ou companheiro(a): Apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável junto ao comprovante em nome do parceiro;
- Declaração municipal: Documento emitido pela prefeitura atestando a residência na área atingida;
- Declaração própria: Documento assinado contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (dados sujeitos à verificação junto aos cadastros federais).
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