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Professor comenta alterações propostas na Reforma Tributária RS

Baixar Áudio por Ricardo Silva
Foto: Divulgação

Depois de quase dois meses de diálogo com sociedade, deputados estaduais, lideranças empresariais e entidades setoriais, incluindo uma série de 12 encontros regionais no interior do Estado, o governador Eduardo Leite anunciou, em reunião com os deputados da base aliada nesta segunda-feira (14/9), ajustes iniciais nos projetos que formam a Reforma Tributária RS.

Na manhã desta quinta-feira (17), o professor do curso de Direito da Universidade de Passo Fundo, Júlio Cezar Giacomini falou sobre as mudanças que são propostas e de que maneira o cidadão deve ser impactado. De acordo com ele, produtos básicos, que são utilizados todos os dias pelos gaúchos devem ter alteração nos preços. Ouça.

Como a aprovação precisa ocorrer até o fim de setembro, para que haja tempo de cumprir a exigência de noventena e os efeitos da reforma possam valer a partir do dia 1° de janeiro de 2021, quando acaba o prazo da majoração de alíquotas sobre álcool, gasolina, energia e telecomunicações e da alíquota básica, os projetos foram protocolados em regime de urgência. A previsão é de que comecem a ser apreciados nesta semana, quando trancam a pauta.

Reforma Tributária RS

ICMS

1. Retirar contribuição de 10% dos insumos agrícolas para o Fundo Devolve-ICMS.

2. Simples Gaúcho: mantém isenção até R$ 360 mil de forma permanente e não somente em 2021, o que beneficia 74% das empresas gaúchas.

3. Alíquota intermediária de 12%

 

A proposta inicial previa reduzir de cinco (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para duas (17% e 25%). Agora, a ideia é ter uma terceira alíquota, de 12%, que incidirá sobre os seguintes produtos de forma escalonada:

 

• Produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros; leite pasteurizado; ovos; pão francês; maçãs e peras). Transição zero (2020), 7% (2021) e 12% (2022 em diante);

• Cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7%. Transição 7% (2020), 12% (2021 em diante);

• Diesel e GNV (mantém alíquota nominal de 12% em vez de ir a 17% com RBC para 12%).

 

4. Alíquota para blue chips

Pela proposta inicial, as chamadas blue chips – energia elétrica residencial e comercial, telecomunicações e combustíveis –, que estavam majoradas em 30% desde 2015, voltariam ao patamar de 25% em 1º de janeiro de 2021.

Devido às alterações feitas na Reforma, o governo está propondo reduzir o ICMS nesses itens, para 27%, de forma temporária, até 2025 – quando vence o Ampara (fundo de combate à pobreza), que já incide 2% sobre os demais itens.

 

IPVA

1. Alíquotas progressivas por potência

Com o objetivo de tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, a proposta era aumentar de 3% para 3,5% a alíquota de IPVA para automóveis e camionetas.

Agora, o governo propõe alíquotas progressivas de 3% a 4% conforme a potência do veículo. Os carros de menor potência – que representam 35% da frota – seguem com as alíquotas atuais, e os de maior valor – 25% da frota – sobem para 4%.

 

• Até 80 HP = 3%

• De 80 HP a 100 HP = 3,5%

• De 101 HP a 120 HP = 3,75%

• Acima de 120 HP = 4%

 

2. Mudança na isenção de veículos

Na proposta original, o governo previa isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos, como na atual legislação, que beneficia 46% dos veículos). Atendendo a demandas, a isenção passaria a ser para veículos com mais de 30 anos.

 

3. Retirada da isenção para híbridos e elétricos

Para equilibrar a as mudanças feitas na Reforma, o governo retirou a proposta que previa estender para os veículos híbridos, até 2023, a isenção já existente para os veículos elétricos.

 

4. Revogação da alíquota específica das locadoras

A revogação vai para o regime geral de tributação, então, pagará alíquota de acordo com o tipo de veículo

 

ITCD

 

1. Programa de incentivo à regularização

O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Com o mesmo objetivo de tributar mais patrimônio e menos produção e consumo, a proposta inicial de adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%, foi mantida.

O governo propõe criar, ainda, um programa de incentivo à regularização de propriedades que estejam em débito. Os detalhes ainda serão definidos.

Demais aperfeiçoamentos, destacando-se:

1. Reforço da previsão da retirada da Difal (Diferencial de alíquotas, “imposto de fronteira”) na lei

2. Detalhamento em lei dos parâmetros de devolução do Fundo

3. Diferimento parcial do ICMS nas operações com Substituição Tributária (ST)

4. Atendimento aos pleitos do vinho (regras de diferimento parcial para redução da carga).

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