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Reforma da Previdência: hoje nas vamos falar sobre as aposentadorias especiais

por João Lima

Série de reportagens esclarece principais pontos da possível mudança

Foto: Divulgação

Na última reportagem da série sobre a Reforma da Previdência nós vamos falar com o advogado previdenciário, Isaac Pasqualotto, sobre as aposentadorias especiais. Essas mudanças de regras previdenciárias devem gerar uma economia de cerca de R$ 678 bilhões até 2027. As mudanças serão feitas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o que vai permitir um amplo debate com a sociedade enquanto tramita no Congresso Nacional. Essas medidas vão tornar a Previdência sustentável, ao mesmo tempo que respeita direitos adquiridos.

Caso a proposta de emenda Constitucional (PEC) seja aprovada pelo Congresso Nacional, os agricultores vão contribuir de forma individual, com uma alíquota menor sobre o limite mínimo da base de cálculo para receber o benefício. Essa alíquota não está prevista na PEC e será estabelecida posteriormente em lei complementar.

Segundo o texto em tramitação, os trabalhadores rurais terão regras semelhantes às dos trabalhadores urbanos para aposentadoria: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.

A proposta respeita os direitos adquiridos. Ou seja, quem comprovar 15 anos de atividade rural, tem direito ao benefício.

Requisitos básicos para a aposentadoria

A partir da aprovação das novas regras, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador deverá ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.

Regras de transição

As mudanças ocorrerão de forma suave e paulatina, por meio de uma regra de transição. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.

Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade entram na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço.

Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de trabalho, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança. Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo.

Na ponta do lápis, ao invés de trabalhar por mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio. Por essa norma, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio.

Como calcular o valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, mais um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.

Esse valor, no entanto, pode aumentar. Se o cidadão trabalhar e contribuir por mais 12 meses além dos 65 anos, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição. Esse tempo sobe sucessivamente até atingir os 100%, ou seja, o teto da aposentadoria.

Políticos e trabalhadores rurais

Também estão dentro da reforma os políticos com mandato, que passam a se aposentar pelas mesmas regras do INSS que o restante dos trabalhadores. Os empregados rurais também terão de fazer contribuição individual para o sistema previdenciário.

Pensões por morte

A proposta também estabelece um novo critério para o cálculo do valor das pensões por morte. Ficam garantidos os benefícios já concedidos. O texto ainda prevê uma cota familiar de 50% na reposição da pensão por morte, mais um adicional de 10% por dependente.

Pelo texto, uma viúva sem filhos passaria a ganhar 60% da aposentadoria do marido: 50% da cota familiar mais 10%. O valor sobe para 70% se o segurado for casado e tiver um filho menor de idade. O repasse é limitado a 100% da aposentadoria do falecido. A proposta também proíbe o acúmulo da pensão por morte com outra aposentadoria ou pensão.

Abrangência da reforma

 

A reforma ainda prevê uma lei aos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Hoje, se os estados ultrapassarem os limites de pagamento com funcionários, não recebem repasses federais. Pela proposta, quem não tiver um fundo de Previdência, também ficariam sujeitos a ter as verbas suspensas.

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