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Para doutor em Direito Tributário, MP da Liberdade Econômica não trará grandes avanços econômicos

Baixar Áudio por Rodrigo Fischer

Matéria passará pelo Senado para aprovação. Texto visa desburocratizar a abertura de empresas no Brasil e o cotidiano de empreendimentos

Divulgação/ Jornal do Comércio
Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o texto-base da Medida Provisória (MP 881/19) da Liberdade Econômica. Conforme o Governo Federal, a intenção é reduzir a burocracia no cotidiano de empreendimentos e simplificar o processo de abertura de empresas no país. Mesmo com o texto já em vigor por se tratar de uma medida provisória, a matéria segue para a aprovação do Senado até o dia 27 de agosto a fim de não perder a validade.

Para o Doutor em Direito Tributário, Atílio Dengo, a aprovação da MP permite libertar do entrave burocrático alguns negócios, principalmente os pequenos empreendimentos. Porém, ele acredita que o determinante é que as relações de trabalho ficam fragilizadas e facilita a especulação financeira.

A medida altera diversos pontos nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), como estabelecimentos de baixo risco não necessitam mais de alvarás e vistorias de bombeiros, o trabalho aos domingos valem agora para 78 categorias, com destaque para o comércio e o turismo, além do fim do E-Social. Dengo destaca outra alteração que será importante para a abertura de empresas no Brasil, o chamado silêncio positivo. “A grande mudança positiva dessa medida provisória foi aquilo que é chamado de silêncio positivo. Por exemplo, se eu entro com um pedido de licença num órgão público, passado o prazo determinado e eu não receber uma resposta positiva ou negativa, é considerado que estou autorizado a abrir o empreendimento. Parece-me que isso era muito importante, uma vez que na estrutura do Estado Brasileiro a burocracia se perde em meses.”, detalhou.

O Governo Federal estima que a MP da Liberdade Econômica vá gerar mais de 3,7 milhões de emprego no Brasil e aumentar em 7% o Produto Interno Bruto (PIB) do país, que é o somatório de bens e serviços gerados. Esses resultados estão previstos para ocorrer em 10 anos. Conforme o Dr. Atílio Dengo, a medida provisória não apresenta grandes avanços por causa de já existir em leis esparsas as alterações e da retirada de alguns pontos da matéria que seriam essenciais para amplas mudanças. Com isso, o cenário da economia brasileira não apresentaria fortes modificações. “Sinceramente, não acredito que essa MP vai mudar significativamente  a economia do Brasil para melhor.”, colocou.

A aprovação do texto-base ocorreu na última quarta-feira (14/08), com 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção.

(Ouça a notícia abaixo do título da matéria).

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