Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir recolhimento de IBS e CBS
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Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se manterão o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado ou se optarão pela apuração dos dois tributos pelo regime regular a partir de 2027. A possibilidade faz parte das mudanças da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Quem permanecer no modelo tradicional continuará recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples na guia única. Já no chamado modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente. A escolha realizada neste mês terá efeitos entre janeiro e junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro.
Em entrevista à Tua Rádio Alvorada, o professor dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Cesurg de Marau, Cristiano Corato, explicou que a decisão merece atenção principalmente das pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas. Com o novo sistema de tributação sobre o consumo, o aproveitamento de créditos passa a ter maior peso nas relações entre empresas, o que pode influenciar inclusive a competitividade de quem permanece apenas no recolhimento unificado.
A Receita Federal esclarece que as empresas que já estão no Simples Nacional e pretendem manter IBS e CBS dentro do regime não precisam fazer uma nova opção. O prazo de setembro também vale para empresas que não integram atualmente o Simples e pretendem ingressar no regime em 2027. Para quem não escolher o recolhimento regular de IBS e CBS agora, haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A opção realizada neste mês, portanto, não determina necessariamente o modelo para todo o ano.
Cristiano recomenda que a decisão seja tomada com acompanhamento contábil e a partir das características de cada negócio, considerando especialmente quem são seus clientes e os impactos tributários e comerciais de cada alternativa. Para o MEI, a Receita Federal informa que não existe a opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS, e o período para ingresso ou permanência no Simei continua sendo janeiro.
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