Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Venda e aplicação de vacinas contra aftosa está proibida a partir desta sexta-feira no RS

Baixar Áudio por Pablo Ribeiro

Medida determina que os estabelecimentos comerciais que ainda tiverem estoque de vacina deverão comunicar o Serviço Veterinário Oficial (SVO), para a contabilização das doses, que deverão ficar lacradas e guardadas no próprio estabelecimento

Foto: Fernando Dias/SEAPI/Divulgação

A Instrução Normativa (IN) que proíbe a aplicação, a manutenção e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul a partir desta sexta-feira, 1º de maio, foi publicada nesta quinta-feira (30/04) no Diário Oficial do Estado. Assinada pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho, a medida determina que os estabelecimentos comerciais que ainda tiverem estoque de vacina deverão comunicar o Serviço Veterinário Oficial (SVO), para a contabilização das doses, que deverão ficar lacradas e guardadas no próprio estabelecimento.

As doses não vendidas poderão ser enviadas para outros Estados onde é permitida a vacinação ou inutilizadas, mediante prévia autorização da Unidade Veterinária Local e acompanhamento oficial. Os animais vacinados contra febre aftosa no Estado após 1º de maio de 2020 serão apreendidos e encaminhados aos estabelecimentos de abate, com inspeção oficial.

Conforme a instrução Normativa, fica proibido o ingresso de bovinos e bubalinos vacinados contra febre aftosa no território do Rio Grande do Sul, com exceção de animais oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação trazidos ao Estado através de Postos de Fiscalização de Divisa (PFD) diretamente para abate, desde que transportados em veículos lacrados pelo Serviço Veterinário Oficial ou por médico veterinário habilitado para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção oficial, destinados à exportação e encaminhados diretamente para Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial e para o local de partida.

Os animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão ser encaminhados para abate. Os proprietários dos animais apreendidos não terão direito à indenização e estarão sujeitos às demais sanções previstas em lei.

Os produtos originados do abate dos animais apreendidos poderão custear as despesas de transporte e beneficiamento e/ou poderão ser doados a instituições beneficentes. O ingresso de animais não vacinados contra a febre aftosa, através dos Postos de Fiscalização de Divisa, será permitido desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação sanitária.

Evolução do status sanitário

A campanha antecipada de vacinação contra a aftosa no Rio Grande do Sul  faz parte da estratégia do Estado para ser declarado como livre de aftosa sem vacinação. Com o fim da vacinação, agora o Rio Grande do Sul deverá encaminhar pedido para mudança de status sanitário a fim de obter, num segundo momento, o reconhecimento internacional dessa condição pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), conforme explica o secretário Covatti Filho. Até o momento, no Brasil, apenas os estados de Santa Catarina e Paraná conquistaram o status sanitário de zona livre de aftosa sem vacinação.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais