Novo procedimento para análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) já está em vigor no RS
A nova normativa estabelece oficialmente que os pedidos de análise do CAR deverão ser realizados por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL)
A partir deste ano, produtores rurais, responsáveis técnicos e empreendedores do Rio Grande do Sul passam a contar com um novo procedimento para solicitação de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2026, elaborada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM).
A nova normativa estabelece oficialmente que os pedidos de análise do CAR deverão ser realizados por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL), através da abertura de processo administrativo específico. O objetivo é trazer mais organização, transparência, rastreabilidade e agilidade aos processos ambientais no Estado.
Entre as principais mudanças está a criação do código de atividade “20.500,00 – Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)” dentro do sistema. A ferramenta será utilizada especialmente em situações relacionadas à emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), regularização ambiental e também em casos de áreas que apresentam sobreposição de embargos ambientais.
Conforme a normativa, os pedidos poderão ser encaminhados pelos municípios vinculados à emissão de ASV, diretamente pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais e ainda em processos de regularização ambiental.
Outro ponto importante previsto pela instrução normativa é a prioridade na análise de processos ligados a pedidos regulares de Autorização de Supressão de Vegetação, buscando dar maior celeridade às demandas consideradas essenciais para atividades produtivas e regularização das propriedades.
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