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Nova Instrução Normativa sobre 2,4-D inclui município e define prazos

por Aldoir Santos

Vacaria está entre os municípios que são atingidos pela IN

Secretário Covatti Filho apresenta propostas para uso do herbicida em áreas sensíveis - Foto: Itamar Pelizzaro / Seapdr
Foto: Divulgação

A Instrução Normativa 06/2019, publicada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), teve algumas adequações que devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (9). Houve acréscimo do município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar às novas regras de aplicação do 2,4-D e estabelecida a data de 16 de julho para o início da identificação dos aplicadores capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
A primeira mudança acrescenta, no artigo 3º, o município de Hulha Negra na lista dos que devem se adequar primeiramente às novas regras de aplicação do 2,4-D. O município teve deriva em videiras no ano passado. Num primeiro momento, havia sido identificado como Bagé, mas houve correção. No total, 24 municípios devem atender a esta regra no período de julho de 2019 a maio de 2020.

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade do produtor prestar informações sobre o uso do produto. Os prazos também tiveram alterações. No artigo 6º da IN, o prazo para o início da identificação dos aplicadores de agrotóxicos capacitados no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos será a partir do dia 16 de julho. O cadastro poderá ser feito pela internet, ou presencialmente na Inspetoria de Defesa Agropecuária, comparecendo com os seguintes documentos.
Já no artigo 7º, que trata da declaração por parte do produtor rural da aplicação dos agrotóxicos hormonais, o prazo será 1o de agosto.
As aplicações de agrotóxicos hormonais deverão conter os seguintes dados:
    • Nome do produtor rural
    • CPF do produtor rural
    • Produto aplicado
    • Cultura tratada
    • Período da aplicação: data inicial e data final
    • Coordenada geográfica da sede da propriedade (as leituras das coordenadas geográficas, latitude e longitude, deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84)
    • Número da receita agronômica e número da respectiva ART
    • Número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico
    • Nome do aplicador
    • CPF do aplicador

Já a instrução normativa 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.
As duas instruções normativas (INs) publicadas na sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado foram produzidas pela equipe técnica da Seapdr em conjunto com entidades participantes do grupo de trabalho criado para discutir o tema.

 

 

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