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Proibida a venda e aplicação de vacinas contra a febre aftosa em todo o Rio Grande do Sul

por Taliane Radaelli

A determinação passa a valer nesta sexta-feira, 1°/05

Foto: Divulgação / Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

A partir desta sexta - feira, 1°/05, está proibida a aplicação, manutenção e comercialização de vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul. A medida assinada nesta quinta - feira, 30/04, pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho, determina que os estabelecimentos comerciais que ainda tiverem estoque de vacina deverão comunicar o SVO - Serviço Veterinário Oficial para a contabilização das doses, que deverão ficar lacradas e guardadas no próprio estabelecimento. 

As doses não vendidas poderão ser enviadas para outros Estados onde é permitida a vacinação ou inutilizadas, mediante prévia autorização da Unidade Veterinária Local e acompanhamento oficial. Os animais vacinados contra febre aftosa no Estado após 1º de maio de 2020 serão apreendidos e encaminhados aos estabelecimentos de abate, com inspeção oficial.

A Instrução Normativa (IN) 006/2020 também proíbe o ingresso de bovinos e bubalinos vacinados contra febre aftosa no território do Estado do Rio Grande do Sul, com exceção de animais oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação trazidos ao Estado através de Postos de Fiscalização de Divisa (PFD) diretamente para abate, desde que transportados em veículos lacrados pelo SVO ou por médico veterinário habilitado para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção oficial, destinados à exportação e encaminhados diretamente para Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) autorizado pelo SVO e para o local de partida.

Os animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão ser encaminhados para abate. Os proprietários dos animais apreendidos não terão direito à indenização e estarão sujeitos às demais sanções previstas em lei. Os produtos originados do abate dos animais apreendidos poderão custear as despesas de transporte e beneficiamento e/ou poderão ser doados a instituições beneficentes. O ingresso de animais não vacinados contra a febre aftosa, através dos PFD, será permitido desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação sanitária.

*Informações: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

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