Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
14:00:00
Em Alta
18:00:00
 
 

Polícia Civil concluiu o inquérito policial sobre formação de cartel entre postos de combustíveis

por Leticia Giroto da Cunha

O inquérito policial remetido a judiciário possui mais de 1.500 páginas

O inquérito policial remetido a judiciário possui mais de 1.500 páginas de provas
Foto: Divulgação

Desde o início das investigações, em janeiro de 2019, através de levantamentos e análises dos preços dos combustíveis, foi possível perceber notável proximidade e similitude nos preços fixados entre postos de combustíveis locais, principalmente em relação à gasolina comum, apesar de possuírem “bandeiras” diferentes, estruturas físicas diferentes e número de funcionários diferentes.

Na primeira verificação de preços em 25.01.2019) notou-se que a variação do preço do combustível (gasolina comum) entre o estabelecimento com maior e menor valor não chegava a cinco centavos R$ 0,05, ou seja, menos de 1% de variação nos preços de 16 estabelecimentos.

Já, noutras verificações posteriores em abril, agosto e dezembro de 2019 e fevereiro de 2020 a variação do preço do combustível (gasolina comum) entre o estabelecimento com maior e menor valor subiu para 3,40%, 5,20%, 7,35% e 9,07%, chegando a R$ 0,39 centavos de variação nos preços no maior patamar.

Durante a instrução do inquérito policial, policiais civis de todas as delegacias de policia de Vacaria participaram das diligências, sendo cumpridos mandados de busca e apreensão nos estabelecimentos comerciais, entre outras atividades investigativas, principalmente a cargo da DP Vacaria – Seção de Investigação, nas quais foram arrecadados aparelhos de telefone celular, notas fiscais, entre outros documentos e provas.

Os aparelhos de telefone celular apreendidos foram periciados, seus dados decodificados e analisados, sendo constatadas trocas de mensagens, via aplicativo WhatsApp, com sugestões de valores de preços.

Concluído o inquérito policial, os investigados foram indiciados como incursos nas sanções do artigo 4.º, II, “a”, da Lei 8.137/90 (fixação artificial de preços - Lei de crimes contra a ordem tributária) e artigo 288, “caput”, do Código Penal.

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Veranense

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais