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Juiz Eleitoral esclarece o cálculo de vagas utilizado para vereadores nas Eleições Municipais

Baixar Áudio por Marco Aurélio Santana
Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Nas Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na Câmara Municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado. Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato.
 
Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

Em entrevista à Tua Rádio Veranense, o juiz eleitoral da 88ª Zona, AntônioLuiz Pereira Rosa, esclareceu o formato de cálculo realizado para eleição de vereadores. Ouça a entrevista na íntegra, no player. 

No link, acesse uma tabela explicativa, com exemplos, para melhor compreensão do cálculo de vagas: http://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/calculo-de-vagas-deputados-e-vereadores 

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