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Confira os novos protocolos adotados no Rio Grande do Sul

por Almeri T Angonese

Batizado de 3As, o novo Sistema Estadual prevê regramentos obrigatórios, gerais e por atividade, bem como, específicos por setor econômico, que podem ser flexibilizados pelos municípios.

Foto: Divulgação/ Governo do Rio Grande do Sul

Protocolos gerais obrigatórios

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

Em qualquer lugar:
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
- Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:
-
Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
- Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
- Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
- Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

No trabalho e no atendimento ao público:
-
Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
- Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
- Vedar e coibir qualquer aglomeração.

Protocolos de atividades

Além de atender integralmente aos Protocolos Gerais Obrigatórios, as regiões deverão seguir normas específicas.

As atividades foram divididas em 42 grupos e separadas por nível de risco – médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos.

Protocolos de atividades obrigatórios

Definidos pelo governo estadual são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, em todos os municípios. No geral, são portarias da Secretaria da Saúde (SES) ou da Secretaria da Educação (Seduc) que já estão sendo seguidas pelos respectivos setores.

Também serão definidos pelo Estado, mas servirão como referência para cada atividade, considerando o risco e o quadro atual da pandemia no RS. No entanto, essas regras poderão ser ajustadas por uma região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos mínimos.

Definições locais

As condições para que os municípios possam adotar protocolos de atividades variáveis são os seguintes:

▪ Respeito aos protocolos gerais e aos protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo Estado.
▪ Indicação de um responsável técnico, que manterá contato constante com a equipe técnica do Estado.
▪ Concordância de no mínimo 2/3 das prefeituras da região Covid a que pertencem.

Se os municípios de cada região não chegarem a um acordo mínimo, deverão adotar automaticamente os protocolos de atividades variáveis definidos pelo Estado. Assim como no modelo anterior, as cidades seguem livres para adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas pela região ou pelo Estado.

ATIVIDADES DE RISCO MÉDIO-BAIXO

- Administração pública e serviços públicos
- Administrativo e call center
- Agropecuária
- Assistência veterinária e petshops
- Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas
- Bancos e lotéricas
- Correios e entregas
- Estacionamentos
- Indústria e construção civil
- Informação e comunicação
- Lavanderia
- Manutenção e reparação
- Organizações associativas (conselhos, sindicatos, partidos, MTG)
- Posto de combustível
- Serviços de utilidade pública como água, esgoto e energia
- Transporte de carga
- Vigilância e segurança

Regras específicas para posto de combustível: Proibido permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Se houver comércio e lancherias em anexo, estes seguem suas regras específicas.

Regra específica para Correios e entregas: Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.

Regra específica para bancos e lotéricas: Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, além de distribuição de senhas e agendamento para evitar aglomeração.

Protocolo de Atividades Variáveis

Todas as atividades descritas acima devem respeitar esses protocolos. Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil;
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.

ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO

Assistência à saúde humana

Protocolos variáveis:
- Fixação e controle de ocupação máxima;
- Uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara;
- Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara;
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração;
- Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas e agendamento.

Assistência Social

Protocolos variáveis:
- Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara;
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração;
Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas e agendamento.

Comércio e feiras livres

Protocolos variáveis:
- Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Exemplo: em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. Exemplo: em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo;
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos

Protocolos Obrigatórios:
- Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Protocolos Variáveis:
- Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara;
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;
- Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

Hotéis e Alojamentos

Protocolos Variáveis:
- Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, que é opcional: com Selo Turismo Responsável, 75% habitações, sem o selo, 60% habitações;
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos";
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
-Fechamento das demais áreas comuns.

Condomínios

Protocolos Variáveis:
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.";  atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc";
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
- Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).

Transporte Coletivo

Protocolos Obrigatórios:
- Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.

Protocolos Variáveis:
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo;
Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo.

Transporte rodoviário

Protocolos Obrigatórios:
- Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar

Protocolos Variáveis:
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo;
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo.

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas)

Protocolos Obrigatórios:
- Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares;
- Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 392;

Protocolos Variáveis:
- Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares;
- Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.

Formação de condutores de veículos

Protocolos Variáveis:
- Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;
- Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares;
-Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.

Eventos tipo drive-in

Protocolos Obrigatórios:
- Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários;

Protocolos Variáveis:
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo;
- Distanciamento mínimo de dois metros entre veículos;
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização;
- Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
- Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro.

Serviços domésticos, de manutenção e limpeza

Protocolos Variáveis:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara.

Funerárias

Protocolos Obrigatórios:
- Em caso de óbito por covid-19, lotação de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo

Protocolos Variáveis:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara.

ATIVIDADES DE ALTO RISCO

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

Protocolos Obrigatórios:
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

Protocolos Variáveis:
- Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas;
- Vedada a realização de eventos tipo happy hour;
- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
- Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

Missas e serviços religiosos

Protocolos Variáveis:
- Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Serviços de higiene pessoal e beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)

Protocolos Variáveis:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara;
- Distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

Protocolos Obrigatórios:
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
- Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).

Protocolos Variáveis:
- Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara;
- Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades;
- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização;
- Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;
- Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

Competições esportivas

Protocolos Obrigatórios:
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
- Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021).

Protocolos Variáveis:
- Autorização prévia do(s) município(s) sede;
- Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc";
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Ensino de esportes, dança e artes cênicas

Protocolos Variáveis:
- Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc";
- Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.

Clubes sociais, esportivos e similares

Protocolos Obrigatórios:
- Vedado público espectador das atividades esportivas.

Protocolos Variáveis:
- Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc. conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"; eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos";
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
- Fechamento das demais áreas comuns (churrasqueiras, lounges).

Eventos infantis, sociais e de entretenimento

(em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares)

Protocolos Obrigatórios:
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado) Variável;
- Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Público máximo de 70 pessoas;
- Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas;
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.";
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
- Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Protocolos Obrigatórios:
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
* Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
* De 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
* De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente);
* Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

Protocolos Variáveis:
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): uma pessoa para cada oito m² de área útil. Por exemplo, em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 312 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara;
- Ambientes com público sentado: uma pessoa para cada quatro m² de área útil;
- Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo).
- Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: dois metros entre pessoas; Não permite: um metro entre pessoas;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;
- Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
- Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Protocolos Obrigatórios:
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento;
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
* Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
* De 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
* De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
* Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, solicitada pela região covid.

Protocolos Variáveis:
- Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;
- Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares;
- Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
* Permite: dois metros entre grupos;
* Não permite: um metro entre grupos.
- Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
- Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares

Protocolos Variáveis:
- Demarcação visual no chão de distanciamento de um nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;
- Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
* Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI;
* Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI;
- Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”

Demais Eventos: não autorizados

Não especificados, em ambiente aberto ou fechado: realização não autorizada. Sujeito à interdição e multa.

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