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Lei que garante auxílio aluguel para MEI foi alterada em Veranópolis

por Ana Júlia Griguol

Com a alteração, a MEI não precisa ter um funcionário registrado para ter direito ao benefício.

Foto: Divulgação

Com o objetivo de disponibilizar auxílio financeiro às microempresas e microempreendedores individuais, o Município de Veranópolis criou, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, programas de incentivo econômico. Entre eles, está o auxílio aluguel, que repassa aos empreendedores 30% do valor de aluguel, em três meses, a partir da assinatura do Termo de Incentivo.

Quando lançado, o programa auxiliou 13 empresas, sendo 12 microempresas e 1 microempreendedor individual, totalizando um repasse de R$ 23 mil reais. Porém, muitos microempreendedores individuais procuraram pelo benefício e não se enquadravam no programa por não ter um funcionário registrado.

Conforme a Secretária de Indústria e Comércio, Daiane Ambrozini Domeneghini, a partir desta demanda e identificando empresas que poderiam ser auxiliadas com a mudança, o Executivo Municipal reuniu-se para alterar a lei e assim, poder auxiliar mais microempreendedores individuais, retirando o critério de um funcionário registrado.

Sendo assim, a Lei n° 7.654, de 06 de abril de 2021, foi alterada, com aprovação unânime na Câmara Municipal de Vereadores. Com a alteração, microempresas, com faturamento anual de até 360 mil e microempreendedores individuais, com faturamento anual até 80 mil, sem exigência de um funcionário registrado, podem solicitar o auxílio aluguel. MEIs como salões de beleza, barbearias, atividades estéticas, decoradores, artigos de vestuário e acessórios, sapateiros, academias, entre outros, podem solicitar o auxílio.

A verba liberada para este Programa é de até R$ 73.528,30 (setenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais com trinta centavos) e, só poderão receber, aqueles que realizarem a inscrição no período definido pela Prefeitura (10/05 a 17/05).

Quem pode solicitar o auxílio:

Microempresas, com faturamento anual de até 360 mil e microempreendedores individuais, com faturamento anual até 80 mil, este, sem exigência de um funcionário registrado;

Não pode ser um estabelecimento considerado de atividade essencial;

Deve estar estabelecido há pelo menos 6 meses no município de Veranópolis;

Não pode ter sofrido nenhuma penalidade ou notificação no que se refere ao descumprimento das normas de combate a pandemia de Covid-19.  

Cronograma:

Período para inscrições: 10/05 a 17/05

Análise da documentação: 18/05 a 20/05

Publicação do Resultado Preliminar: 21/05

Prazo para recurso / impugnação: 24/05 a 25/05

Análise dos recursos: 26/05 a 27/05

Homologação do resultado final: 28/05

 

Mais informações na Secretaria de Indústria e Comércio, ou via WhatsApp – (54) 996803889.

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