Lei que garante auxílio aluguel para MEI foi alterada em Veranópolis
Com a alteração, a MEI não precisa ter um funcionário registrado para ter direito ao benefício.
Com o objetivo de disponibilizar auxílio financeiro às microempresas e microempreendedores individuais, o Município de Veranópolis criou, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, programas de incentivo econômico. Entre eles, está o auxílio aluguel, que repassa aos empreendedores 30% do valor de aluguel, em três meses, a partir da assinatura do Termo de Incentivo.
Quando lançado, o programa auxiliou 13 empresas, sendo 12 microempresas e 1 microempreendedor individual, totalizando um repasse de R$ 23 mil reais. Porém, muitos microempreendedores individuais procuraram pelo benefício e não se enquadravam no programa por não ter um funcionário registrado.
Conforme a Secretária de Indústria e Comércio, Daiane Ambrozini Domeneghini, a partir desta demanda e identificando empresas que poderiam ser auxiliadas com a mudança, o Executivo Municipal reuniu-se para alterar a lei e assim, poder auxiliar mais microempreendedores individuais, retirando o critério de um funcionário registrado.
Sendo assim, a Lei n° 7.654, de 06 de abril de 2021, foi alterada, com aprovação unânime na Câmara Municipal de Vereadores. Com a alteração, microempresas, com faturamento anual de até 360 mil e microempreendedores individuais, com faturamento anual até 80 mil, sem exigência de um funcionário registrado, podem solicitar o auxílio aluguel. MEIs como salões de beleza, barbearias, atividades estéticas, decoradores, artigos de vestuário e acessórios, sapateiros, academias, entre outros, podem solicitar o auxílio.
A verba liberada para este Programa é de até R$ 73.528,30 (setenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais com trinta centavos) e, só poderão receber, aqueles que realizarem a inscrição no período definido pela Prefeitura (10/05 a 17/05).
Quem pode solicitar o auxílio:
Microempresas, com faturamento anual de até 360 mil e microempreendedores individuais, com faturamento anual até 80 mil, este, sem exigência de um funcionário registrado;
Não pode ser um estabelecimento considerado de atividade essencial;
Deve estar estabelecido há pelo menos 6 meses no município de Veranópolis;
Não pode ter sofrido nenhuma penalidade ou notificação no que se refere ao descumprimento das normas de combate a pandemia de Covid-19.
Cronograma:
Período para inscrições: 10/05 a 17/05
Análise da documentação: 18/05 a 20/05
Publicação do Resultado Preliminar: 21/05
Prazo para recurso / impugnação: 24/05 a 25/05
Análise dos recursos: 26/05 a 27/05
Homologação do resultado final: 28/05
Mais informações na Secretaria de Indústria e Comércio, ou via WhatsApp – (54) 996803889.
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