Por meio da liminar do STF, Governo do RS flexibiliza normas de cultos e missas
Com a liminar a ocupação em igrejas e cultos passa de 10% para 25% da capacidade do local tanto na bandeira preta quanto na vermelha.
Após decisão liminar do Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo do RS teve de adequar os protocolos, com um novo decreto no domingo (04), ampliando a taxa de ocupação de cultos e igrejas.
A regra da bandeira preta no Rio Grande do Sul, era lotação de no máximo 10% do público, limitando a 30 pessoas. O novo decreto amplia a lotação para, no máximo, de 25% da capacidade nas bandeiras preta e vermelha.
A liminar do ministro, publicada no sábado (03), determina que Estados, Municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.
O decreto do Rio Grande do Sul prevê ainda, o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, para todas as pessoas que estejam no local; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.
O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.
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