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Evento ilegal pode gerar multa a proprietário de imóvel usado

por Clayton de Camargo

Medida consta em decreto publicado nesta terça pelo Município de Caxias do Sul

Foto: Prefeitura de Caxias do Sul

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou, nesta terça (25.05), novo decreto que torna mais rígidos os procedimentos em relação a eventos com caráter comercial não autorizados em espaços privados, residenciais ou não, que estejam em desacordo com as normais sanitárias vigentes. O novo decreto, em vigor desde a terça-feira, estabelece aplicação de multa pecuniária ao (s) organizador (es) de acordo com a previsão legal do Município.

Caso não seja possível a identificação do (s) organizador (es), as sanções serão aplicadas ao (s) proprietário (s) do imóvel, independentemente de locação ou outra forma de cedência. De acordo com a Prefeitura, evento de caráter comercial é caracterizado como aquele em que há a cobrança de ingressos e de consumo de alimentos e bebidas, além de outros serviços que possam ser prestados.

O decreto também flexibiliza a logística para a saída de frequentadores de restaurantes, bares, pubs, lancherias e congêneres. O horário de funcionamento permanece inalterado, das 5h às 23h59. Porém, a fim de evitar aglomeração na saída, os estabelecimentos podem ficar abertos até 00h59 apenas para cobrança do consumo feito pelos clientes.

São mantidas as medidas já fixadas anteriormente como a ocupação máxima de 25% do previsto no Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, com teto limitado a 70 pessoas; restrição do uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada; e evitar a formação de filas com consequente aglomeração de pessoas nas dependências ou no entorno. Também devem estabelecer sistema de controle de acesso, com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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