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Novo decreto proíbe utilização dos parques e praças, também flexibiliza atividades internas em Caxias

Baixar Áudio por Isadora Helena Martins

Durante live o prefeito Flávio Cassina, o vice-prefeito Elói Frizzo e a diretora das vigilâncias em saúde, Andréa Dal Bó reforçaram a necessidade de todos permanecerem em casa

Foto: Pablo Ribeiro

O prefeito de Caxias do Sul, Flávio Cassina e o vice-prefeito, Edio Elói Frizzo, anunciaram por meio de live na manhã desta quarta-feira (25) um novo decreto municipal com adequações de funcionamento de algumas atividades. Segundo eles, as novas medidas visam consonância com os decretos estaduais.

Dentre as mudanças está a possibilidade de os hotéis alugarem quartos para moradores da cidade que precisam se afastar de sua residência para preservar seus familiares como os profissionais da saúde; a possibilidade de restaurantes e lancherias funcionarem com tele entrega ou sistema pague e leve; também permite indústrias e comércio funcionarem com atividades internas para manutenção da segurança e realização de vendas via aplicativos ou internet; proíbe utilização dos parques, praças e academias ao ar livre e mantém a operação do transporte coletivo urbano e o transporte intramunicipal somente em linhas especiais e capacidades reduzidas, entre outras medidas.

Durante a live transmitida pelo Facebook, Cassina, Frizzo e a diretora das vigilâncias em saúde do município, Andréa Dal Bó, também reiteraram a necessidade de todos respeitarem a quarentena. “O mais importante dessas medidas é o isolamento domiciliar, as pessoas precisam se manter em casa”, desse Andréa.

Cassina frizou que as medidas visam proteger a vida dos cidadãos: “Nós temos algumas coisas que concordamos com aquilo que está sendo feito pelo governo Federal e pelo governo Estadual; em algumas coisas divergimos. Mas, neste momento buscamos fazer uma convergência de ideias para que não haja nenhum prejuízo para a nossa população. Nós sabemos também que o impacto na economia vai ser muito grande, estamos fazendo de tudo para minimizar isso, mas, neste momento o que importa é a vida”.

Já o vice-prefeito Elói Frizzo fez menção ao pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro que foi ao ar na cadeia de rádio e TV nesta terça-feira (24): “Desde o início reunimos nossas equipes das diversas secretarias e buscamos tomar medidas que dialogam com o que a Dra. Andréa falou, blindar a nossa comunidade para que o vírus não se propague e para que a gente não enfrente um pico alto de contaminação. Então, todas as ações que estamos tomando, independente dos discursos do presidente Bolsonaro que não dialogam inclusive com as ações da sua própria equipe de governo, nós estamos fazendo a nossa parte”.
 

Veja os principais pontos do novo decreto municipal nº 20.842.   

1 - Os estabelecimentos fechados para o público, como o comércio e a indústria, agora o de serviços podem ter atividades internas para a manutenção e segurança, bem como para a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e os serviços de entrega de mercadorias, deve adotar o escalonamento de mão-de-obra necessária a fim de evitar aglomerações;

2 -  A proibição de novas hospedagens em hotéis, motéis e pousadas, não se aplica a moradores da cidade que precisem se afastar de sua residência por residir com pessoa incluída no grupo de risco, residir com pessoa suspeita de contaminação ou profissionais da área da saúde;

3 - Farmácias e supermercados dos shoppings centers podem funcionar (dentro das normas já estabelecidas de redução de funcionários e restrição de público interno);

4 -  Incluiu-se medicamentos agropecuárias e insumos agrícolas, no item das clínicas veterinárias em regime de plantão e comércio de rações;

5 - Restaurantes e lanchonetes poderão realizar atividades no sistema tele-entrega e pegue e leve;

6 - Postos de Combustíveis poderão funcionar das 7h às 19h, de segunda a sábado, ficando ainda vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das lojas de conveniência;

7 - Incluiu-se TI e data centers, no ítem dos serviços de telecomunicações e de processamento de dados;

8 - Autoriza o transporte de cargas, desde que atendam os serviços essenciais;

9 - Podem abrir oficinas mecânicas, borracharias, chapeação, comércio de peças, elevadores e refrigeração, e outros estabelecimentos e/ou serviços que atendam aos serviços elencados;

O documento também prevê que o descumprimento das medidas restritivas previstas no Decreto são passíveis de advertência e multa. Na reincidência, os estabelecimentos estarão sujeitos à interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento. As medidas previstas neste Decreto terão validade por 15 dias, mas podem ser prorrogadas dependendo da situação epidemiológica.

Consulte o decreto na íntegra AQUI.

 

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