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Prefeito declara estado de Calamidade Pública em Flores da Cunha

por Clayton Camargo

O documento instituiu o toque de recolher das 21h às 6h, suspensão das atividades na indústrias, construção civil, comércio e agências bancárias

Foto: Divulgação

O prefeito de Flores da Cunha, Lídio Scortegagna, decreto na manhã deste sábado, dia 21, estado de Calamidade Pública na cidade pelo período de15 dias. Assim as novas medidas e ações já passam a ter validade, e implicam em diversas restrições. O documento também instituiu o toque de recolher em todo o município de Flores da Cunha, a partir das 21hs, vigorando até às 06 horas do dia seguinte.

Ficam suspensas as atividades em indústrias, construção civil, estabelecimentos comercias de qualquer natureza, de serviços, centros comerciais, galerias, agências bancárias, cooperativas de crédito, lotéricas e correspondentes bancários, serviços notariais e registrais em funcionamento no Município de Flores da Cunha, bem como proibidas novas hospedagens em hotéis, motéis, pousadas e campings, podendo os clientes que já estão hospedados, permanecerem até a data de seus checkout.

As atividades nas indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde, serão permitidas, evitando o desabastecimento e devendo adotar o escalonamento da mão-de-obra necessária, a fim de evitar aglomerações. Os terminais de auto atendimento das agências bancárias, poderão operar desde que não haja aglomeração de pessoas no local, bem como seja realizada a higienização periódica nos equipamentos.

O transporte coletivo urbano municipal e de fretamento de passasageiros deverá operar com 50% da capacidade de passageiros sentados de cada veículo; com as janelas e alçapões de teto abertos, devendo ser realizada a higienização das superfícies de contato ao final de cada viagem com alcool líquido 70%.

A suspensão a que se refere ao decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

 

I - farmácias;

 

II - supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, que poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 8 h e as 20 h, sendo que o funcionamento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantes, como forma de controle da aglomeração de pessoas;

 

III – agropecuárias e clínicas veterinárias, prestarão atendimento em regime de plantão, para venda de insumos, rações, medicamentos e atendendimento de urgência/emergência;

 

IV - lavanderias;

 

V - distribuidores de gás;

 

VI - lojas de venda de água mineral;

 

VII - padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

 

VIII - restaurantes e lanchonetes somente poderão atender pelo sistema de teleentrega;

 

IX - postos de combustíveis, poderão funcionar no período compreendido entre as 8h e às 18 h, de segunda-feira a sábado, sendo vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das lojas de conveniência;

 

X - distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

 

XI - serviços de telecomunicações e de processamento de dados;

 

XII - clínicas de atendimento de serviços de saúde, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de produtos, equipamentos e utensílios para a saúde, higiene e assepsia.

 

XIII – serviços de manutenção veicular, sob regime de plantão e exclusivamente para veículos envolvidos na execução de atividades essenciais.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

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