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Governador afirma que a situação da pandemia na Serra Gaúcha está estável, mas em patamar elevado

por Isadora Helena Martins

Região retornou para bandeira laranja. Veja na matéria como funcionam as atividades.

Foto: Divulgação

Após três semanas na bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado do Estado, a Serra Gaúcha voltou a ser classificada na bandeira laranja. Isso significa que a Região é considerada de risco médio quanto à evolução da pandemia do novo coronavírus. O anúncio do mapa definitivo da 13ª rodada do Distanciamento Controlado foi divulgado na tarde desta segunda-feira (03) pelo governador Eduardo Leite.

Segundo o governador, a região de Caxias do Sul apresentou estabilidade nas internações de pacientes com a Covid-19, diminuiu o número de internados em UTI e a proporção de pessoas curadas diante dos casos ativos da doença teve um crescimento o que possibilitou que a Região voltasse para bandeira laranja. Quanto aos óbitos, Leite afirmou que o crescimento verificado não foi significativo. “A região de Caxias do Sul teve uma estabilização, mesmo que em um patamar elevado, mas teve uma estabilização importante. Se manteve o número de hospitalizações, houve uma pequena redução no número de hospitalizações em UTI. O número de óbitos não teve crescimento expressivo e há redução no número de casos ativos sobre recuperados”, afirmou o governador. 

O protocolo da bandeira laranja é mais flexível e permite o funcionamento do comércio não essencial (com restrições de público), bem como amplia o percentual de atuação de trabalhadores nos serviços, na indústria e em outras atividades. 

 

Veja como funcionam as atividades na bandeira laranja:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

:: Serviços não essenciais: 50% trabalhadores em teletrabalho / Presencial restrito

:: Segurança, fiscalização: 100% dos trabalhadores

:: Serviços de administração de trânsito e habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em teletrabalho / presencial restrito. Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática)

 

AGROPECUÁRIA

:: Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados/Produção Florestal/Pesca e Aquicultura: 100% trabalhadores em teletrabalho / Presencial restrito.

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

:: Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, lancherias: 50% trabalhadores com atendimento presencial restrito ou tele entrega / pague e leve/ drive-thru.

:: Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos (hotéis de beira de estrada funcionar com 100% da capacidade).

 

COMÉRCIO

:: Comércio de Veículos/ Manutenção e Reparação de Veículos: 50% trabalhadores com teleatendimento / ou atendimento presencial restrito;

:: Comércio Atacadistae Varejista - Não essencial: 50% trabalhadores. O atendimento pode ser presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;

:: Centro comercial e shopping: 50% trabalhadores e atendimento presencial com 50% lotação ou Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;

:: Comércio atacadista e varejista de itens essenciais (mercados, farmácias, padarias e similares): 75% trabalhadores com atendimento presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;

:: Postos de combustíveis: 75% trabalhadores com atendimento presencial restrito (é proibida aglomeração nos locais);

 

EDUCAÇÃO

:: Creche e Pré-Escola/ Ensino Fundamental /Ensino Médio/ Ensino Técnico de Nível Médio e Normal/ Graduação: funcionamento remoto com teletrabalho e aulas online.

:: Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e PósGraduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde : pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)/ Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão): 50% trabalhadores e 50% dos alunos com atendimento presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual.

:: Ensino de Música/ Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas/ Ensino de Arte e Cultura (outros)/ Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: 50% trabalhadores e 50% dos alunos  com atendimento em ensino remoto/ Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual;

 

INDÚSTRIA

:: Metalúrgica, construção, vestuário, em geral: podem operar com 75% trabalhadores;

:: Alimentos, bebidas, fármacos, papel e celulose: podem operar com 100% trabalhadores;

 

SAÚDE E ASSISTÊNCIA

:: Atenção à saúde humana e Assistência Social: 100% trabalhadores com atendiemtno presencial restrito / Teleatendimento;

:: Assistência Veterinária: 75% trabalhadores com atendimento presencial restrito / Teleatendimento;

 

SERVIÇOS

:: Casas noturnas, bares e pubs/ Parques Temáticos e similares: permanecem fechados;

:: Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: 50% trabalhadores e 25% público;

:: Teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares): 25% trabalhadores e sem público.

:: Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% trabalhadores Atendimento individualizado, com agendamento.

:: Academia de ginástica (inclusive em clubes), clubes sociais, esportivos e similares: 25% trabalhadores com atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa);

:: Salões de beleza, barbearias: 25% trabalhadores com atendimento presencial restrito;  

:: Missas e serviços religiosos: 25% público;

:: Bancos, lotéricas e similares: 75% trabalhadores com atendimento presencial restrito;

:: Serviços de utilidade pública: 100% dos trabalhadores;

 

TRANSPORTE

:: Transporte coletivo urbano: 60% capacidade total do veículo;

:: Transporte rodoviário fretado de passageiros: 100% assentos;

:: Transporte de carga: 100% dos trabalhadores;

:: Transporte intermunicipal e interestadual: 50% assentos (janela);

 

 

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