Delegado diz que proprietário de imóvel onde foi encontrada droga será indiciado
Baixar ÁudioPagamento adiantado, em dinheiro, muitas vezes leva o dono de um imóvel a alugar casas para desconhecidos, sem referência e que, por vezes, nem faz contrato de aluguel. Nesta facilidade, os traficantes se aproveitam do imóvel para se esconder e praticar o crime de tráfico.
Na maior apreensão de drogas realizada, terça-feira, 8/06 em São Roque Figueira de Mello, quando foram localizados 12 tijolos de maconha, um tijolo de cocaína, 28 porções embaladas de cocaína, totalizando 15 quilos de droga, a informação é de que a casa estava alugada.
Durante a ação, no final da tarde, os policiais não localizaram ninguém na residência, mas encontraram a droga enterrada no pátio onde estavam cachorros, despistando qualquer suspeita de tráfico.
O delegado Clóvis Rodrigues de Souza, em entrevista à Rádio Garibaldi, diz que esses fatos são pontuais, porque a maioria dos proprietários de imóveis realizam contratos, buscando referências, contrato de trabalho e outras informações.
Ele faz um alerta aos proprietários que não observam a formalidade de um contrato que serão indiciados para prestar esclarecimentos. Em algumas situações, diz o delegado, em que há comprovação de que é oferecido o imóvel para a prática do crime, pode ocorrer a perda do bem.
- A partir de agora vamos buscar a origem da droga e uma das primeiras medidas é a intimação do proprietário da casa para saber quem ocupava o imóvel. Eventualmente, e está na lei, quando fica comprovado que um veículo ou um imóvel seja direcionada para o acometimento do crime de tráfico de entorpecentes, pode haver uma representação pela polícia à justiça solicitando a perda do bem- avisa o delegado.
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