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Tribunal do Júri de Carazinho condena mormacense a 5 anos de prisão em regime semiaberto

por Paulinho Paes

Mesmo com a condenação, Ivonei Cherini, 30 anos, poderá recorrer em liberdade da decisão

Mesmo com a condenação, Ivonei Cherini, 30 anos, poderá recorrer em liberdade da decisão
Foto: Tiago Borges/Rádio Diário

Foi a júri popular nesta quinta-feira, 23/06, no município de Carazinho o réu Ivonei da Silva Cherini, acusado pela morte de quatro pessoas de uma mesma família, quando dirigia pela BR 386 e acabou envolvendo-se em um acidente de trânsito. O réu foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto. O caso aconteceu em 2011, conforme a denúncia, o réu conduzia uma Ford Ranger, sem placas, após ter ingerido bebida alcoólica no sentido Carazinho-Soledade. O veículo teria invadido a pista contrária e atingido um Santana no qual estavam cinco pessoas. No acidente morreram Anderson Canabarro de Mello, Roseni Canabarro de Mello, Guilherme de Freitas Mello e Patrícia Acosta de Freitas. Vinícius Canabarro de Mello teve ferimentos. 


Ainda segundo a denúncia, o acusado, ao dirigir sob a influência de álcool, em alta velocidade e invadindo a pista contrária, assumiu o risco dos resultados ocorridos, agindo com evidente dolo eventual. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Guilherme Freitas Amorim, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho, e teve seu início por volta das 10h da manhã de quinta-feira, 23/06, e se desenrolou até a 1h da manhã desta sexta-feira, 24/06.

O júri desqualificou o dolo, qualificando para homicídio culposo, quando não há intensão de matar, com uma pena de 5 anos e três meses de detenção, inicialmente no regime semiaberto, podendo apelar em liberdade. Além disso, ele teve o direito de dirigir suspenso por três anos.

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