Exame toxicológico tem validade menor em nova legislação de trânsito
A partir de agora o teste deve ser renovado a cada dois anos e seis meses
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor nesta segunda-feira, 12/04, e prevê mudanças na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das principais revisões foi a alteração na validade do exame toxicológico.
A renovação do exame fica obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos, das categorias C, D e E. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH. As alterações já foram informadas pela Tua Rádio Fátima ainda na semana passada, porém, devido a complexidade do assunto e a algumas dúvidas dos ouvintes, este foi o tema do programa Temática desta terça-feira, 13/04.
O diretor do CFC Vacaria, Rodrigo Portela, informa que quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar a renovação, está previsto multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, sendo considerado uma infração gravíssima.
A nova CNH passa a ter validade de 10 anos, o dobro do prazo antigo.
Com informações do Correio do Estado
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