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Brigada Militar de Soledade interrompe mesma festa por duas vezes neste sábado

por Marcus Vinicius Prates de Souza

Responsáveis assinaram termo circunstanciado por descumprimento do Art. 268 do Código Penal Brasileiro

Brigada Militar terminou com duas aglomerações na mesma tarde
Foto: Rodolfo Tatim/Tua Rádio Cristal

No início da tarde deste sábado, 27/06, por voltas das 13h40, uma guarnição da Brigada Militar de Soledade foi avisada por populares de que estava acontecendo uma festa com muitas pessoas aglomeradas em um pavilhão de uma empresa na Avenida Espumoso, no bairro Ipiranga.

Chegando ao local os policiais solicitaram que todos voltassem para suas casas, pois o que estavam fazendo não era permitido em virtude da pandemia do coronavírus, no entanto as pessoas que estavam no pavilhão não gostaram da ação, momento em que a autoridade perguntou quem era o responsável pela festa, quando uma mulher de 46 anos se apresentou e assumiu a responsabilidade.

A mulher foi conduzida até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, onde assinou termo circunstanciado por descumprimento do artigo 268 do Código Penal Brasileiro (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa), logo após sendo liberada.

Posteriormente, por volta das 16h30, a Brigada Militar foi novamente comunicada que as mesmas pessoas, porém em menor número, estavam reunidas em na saída para Espumoso.

Após novo deslocamento, chegando ao local indicado, foi constatada a aglomeração, o mesmo pedido foi feito novamente para que todos fossem para seus lares. Desta vez um homem jovem assumiu a responsabilidade, foi conduzido até a DPPA, assinou o termo circunstanciado pelo descumprimento do mesmo artigo e posteriormente também foi liberado.

Nesta segunda oportunidade agentes de fiscalização da prefeitura de Soledade se fizeram presente e realizaram notificação por descumprimento de decreto municipal.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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