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Crueldade contra animais é registrada novamente em Soledade

por Dionatan

Fato teria acontecido no bairro Expedicionário

Mais um caso de crueldade contra animais foi registrado em Soledade, desta vez o fato teria acontecido por volta das 15h desta segunda-feira, 25/08, no Bairro Botucaraí.

As informações são restritas do caso, no entanto sabe-se que o acontecido foi registrado na Delegacia de Policia de Pronto Atendimento do município, sendo que a Policia Civil deve investigar o caso.

Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Delegado Marcus Vinícius Veloso, titular da DPPA, fala sobre os fatos que vem ocorrendo no município.

Ouça a entrevista no player de áudio.

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