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Advogado acredita que alterações da Lei do Abuso de Autoridade sejam vetadas

Baixar Áudio por Leticia Nunes

Récio Capellari enfatiza que as alterações devem ser apontadas por juristas renomados

Récio Capellari, advogado.
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal.

O Projeto de Lei  que prevê alterações na Lei de Abuso de Autoridade -| Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, tem sido motivo de inúmeras discussões entre parlementares no congresso nacional. Mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro detém a possibilidade do veto ou não destas mudanças, existindo, conforme a Secretaria Geral da Presidência a  proposta de uma nova legislação.

Para o advogado, Récio Capelari, estas alterações são necessárias já que a lei é antiga e necessita de uma reformulação, porém, toda a polêmica gira em torno do abuso de qualquer agente público ou governamental, ou seja, a pessoa que por um sistema democrático ou por meio de concurso público, possui o poder e passa dos limites de autoridade previstos nas regras legais.

Ao ver do advogado, para que a lei pudesse ser reformulada, um grupo de juristas deveria ter se reunido e construído juntos a proposta necessária para as devidas alterações. "O que entendo é que os parlamentares entraram em um acordo de que alguns votassem a reforma da Previdência e outros a proposta que visa mudar a Lei de Abuso de autoridade, o que na minha avaliação estaria protegendo os criminosos, inclusive os de "colarinho branco"".

Capelari ainda alerta. "Na forma como estão estas alterações, não podem permanecer, pois a lei ao invés de melhorar piorou, esperamos que haja o devido veto por parte do nosso presidente Jair Bolsonaro para com os principais erros presentes nesta lei".

Principais alterações da Lei de Abuso de Autoridade: 

Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.  

 

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