Advogado acredita que alterações da Lei do Abuso de Autoridade sejam vetadas
Baixar ÁudioRécio Capellari enfatiza que as alterações devem ser apontadas por juristas renomados
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal.
O Projeto de Lei que prevê alterações na Lei de Abuso de Autoridade -| Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, tem sido motivo de inúmeras discussões entre parlementares no congresso nacional. Mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro detém a possibilidade do veto ou não destas mudanças, existindo, conforme a Secretaria Geral da Presidência a proposta de uma nova legislação.
Para o advogado, Récio Capelari, estas alterações são necessárias já que a lei é antiga e necessita de uma reformulação, porém, toda a polêmica gira em torno do abuso de qualquer agente público ou governamental, ou seja, a pessoa que por um sistema democrático ou por meio de concurso público, possui o poder e passa dos limites de autoridade previstos nas regras legais.
Ao ver do advogado, para que a lei pudesse ser reformulada, um grupo de juristas deveria ter se reunido e construído juntos a proposta necessária para as devidas alterações. "O que entendo é que os parlamentares entraram em um acordo de que alguns votassem a reforma da Previdência e outros a proposta que visa mudar a Lei de Abuso de autoridade, o que na minha avaliação estaria protegendo os criminosos, inclusive os de "colarinho branco"".
Capelari ainda alerta. "Na forma como estão estas alterações, não podem permanecer, pois a lei ao invés de melhorar piorou, esperamos que haja o devido veto por parte do nosso presidente Jair Bolsonaro para com os principais erros presentes nesta lei".
Principais alterações da Lei de Abuso de Autoridade:
Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
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