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Juiz alega ausência de fundamentos legais para decretar prisão de acusado de abusos sexuais em Fontoura Xavier

Baixar Áudio por Leticia Nunes

Juiz da Comarca de Soledade José Pedro Guimarães se manifestou sobre sua decisão

José Pedro Guimarães, juiz de Direito da Comarca de Soledade.
Foto: Marcos Vinícius de Souza/Tua Rádio Cristal.

Alicerçado pela Consituição Federal que prevê a partir de seu artigo 5º a liberdade, como princípio fundamental para todo é qualquer cidadão, é que o juiz da Comarca de Soledade José Pedro Guimarães, não concedeu a prisão preventiva ao suspeito da prática de abuso sexual contra crianças e adolescentes em Fontoura Xavier.

"Ainda temos um processo em andamento, questões pessoais e fatos que correm em segredo de justiça e que não foram apurados, por isso, ressalto que é preciso que haja calma e paciência para que não sejamos assodados, a fim de não expormos quem quer que seja, as possíveis vítimas, que já relataram suas versões ou até mesmo o acusado que possui garantias individuais fundamentais previstas em lei", ressalta Guimarães.

Outro ponto destacado pelo juiz, é que a legislação penal brasileira prevê primeiro que se investigue os fatos, a segurança da mais ampla defesa e depois reconhecida a prática de um delito e a responsabilidade criminal é que se impõe o devido apenamento previsto.

O juiz argumenta os fundamentos legais utilizados para que se prenda o suspeito de algum crime. "O artigo 312, nos permite que haja prisão, quando o acusado não respeite a ordem pública, ameaçe testemunhas ou ainda impeça que a Justiça possa investigar o fato, então quando são fatos graves é que sim o sistema autoriza a prisão do indivíduo".

"No caso de Fontoura Xavier, faltou os fatos ainda serem recentes, por isso foi indeferida a prisão cautelar do acusado e posteriormente a temporária que é concedida em casos estritamente necessários ou inda para facilitar a investigação e como temos vários sigilos pessoais relativizados e estão sob análise dos órgãos investigativos, não havia ao meu ver título para que restringíssemos a liberdade do acusado", finaliza o juiz.

 

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