Mais duas candidatas obtém na Justiça o direito de concorrer na eleição do Conselho Tutelar de Soledade
Baixar ÁudioDecisão judicial é passível de recurso, segundo o advogado José Ricardo Pinto
Foto: Tua Rádio Cristal.
A eleição para conselheiros tutelares poderá apresentar um desenrolar diferente neste ano de 2019, em Soledade. Isso em virtude de que o pleito eleitoral deverá constar de 14 candidatos. Noeli Campos e Loriva Moreira, conseguiram através de um mandado de segurança, a possibilidade de concorrer ao pleito eleitoral que será em 06/10.
O processo foi ingressado na Justiça, de acordo com o advogado representante das duas conselheiras atuais, José Ricardo Pinto, após Noeli e Loriva, o procurarem e através de diversas constatações por ele efetuadas, chegou a conclusão de que o caráter eliminatório, para os cadidatos, que se tratava de uma prova, continha erros.
"Achei uma série de equívocos, algumas situações muito esquisitas, questões cobradas que não foram objeto do conteúdo programático, o próprio edital foi feito em contrariedade à lei que rege o concurso. Então, impretamos um mandado de segurança, ao qual obtivemos uma liminar que permitirá com que as duas concorram ao pleito eleitoral", destaca Pinto.
Outro ponto enfatizado pelo advogado, é de que as conselheiras até o presente momento não efetuaram suas referidas campanhas. "Isso é um prejuízo incalculável do ponto de vista eleitoral, visto que já foi realizado o sorteio dos números dos candidatos, confeccionado o material e estes já fazem suas campanhas para o pleito".
Ainda conforme o advogado, já se trabalha para que o mais breve possível, o Município de Soledade seja comunicado da decisão, sendo que o despacho deverá ser entregue em mãos a Sérgio Pilatti, coordenador da eleição, o que encurtará caminho no que tange a morosidade judicial.
E para finalizar, em relação a alguma possibilidade de recurso, segundo Pinto, mesmo que não haja esta solicitação, o processo subirá para análise do Tribunal de Justiça do Estado do RS.
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