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Prefeito de Soledade assina mais três decretos de prevenção contra o conornavírus

por Paulinho Paes

Medidas já valem a partir desta segunda-feira, 23/03.

Prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo solicita a ajuda da comunidade para combater este vírus
Foto: Paulinho Paes/Tua Rádio Cristal

O Prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, assinou na tarde desta segunda-feira, 23/03, mais três novos decretos de combate ao coronavírus no município.

Desta vez, a regulamentação é sobre o transporte coletivo urbano, toque de recolher e a criação do Gabinete de Gestão de Crise.

As novas medidas visam ampliar as ações preventivas de combate a esta doença que já tem 4 casos suspeitos no município, entre eles, dois profissionais na área da saúde.

TRANSPORTE COLETIVO URBANO 

DECRETO Nº 12.973/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Restringe a circulação do transporte coletivo urbano do Município de Soledade para os horários que decreve.

I – Expedicionário:

06h30min às 08h30min;

11h00min às 13h30min;

17h00min às 19h00min.

 

II - Ipiranga:

06h30min às 08h30min;

11h00min às 13h30min;

17h00min às 19h00min.

 

III – Jurema:

06h30min às 08h00min;

11h00min às 13h30min;

17h00min às 19h00min.

 

IV – Missões:

06h40min às 08h00min;

11h15min às 13h30min;

17h15min às 19h00min.

 

TOQUE DE RECOLHER 

DECRETO Nº 12.971/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Art. 1º. Fica determinado o toque de recolher a partir do dia 23 de março de 2020,    das 20h00min às 06h00min, em todo o território do Município de Soledade, sendo, portanto, determinado que todas as pessoas permaneçam em suas residências, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos oficiais de saúde.

Parágrafo único. Ficam excetuadas do toque de recolher previsto no caput do art. 1º, as pessoas que devam circular necessariamente para acesso aos serviços essenciais; à prestação dos serviços essenciais; e nos casos de comprovada necessidade, a exemplo de trabalho, ou urgência, devendo esta ser realizada pelo indivíduo preferencialmente de maneira individual.

CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO DE CRISE 

DECRETO Nº 12.972, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Institui o Gabinete de Gestão e de Crise para enfrentamento da epidemia decorrente do novo Coronavírus (COVID – 19), conforme calamidade pública nacional, estadual e municipal.

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão de Crise, no âmbito do Poder Executivo do Município Soledade, para acompanhar e articular com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como os demais entes da Federação, as ações relativas às medidas temporárias enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Art. 2º O Gabinete de Gestão de Crise é integrado por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:

a)            Gabinete do Prefeito Municipal;

b)           Gabinete da Vice-Prefeita Municipal;

c)            Procuradoria-Geral do Município;

d)           Secretaria Municipal de Saúde;

e)           Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

f)            Secretaria Municipal da Fazenda e Fiscalização;

g)            Defesa Civil;

h)           Secretaria Municipal de Educação;

i)             Secretaria Municipal de Agricultura;

j)             Secretaria Municipal de Administração;

k)            Coordenadoria da Vigilância em Saúde;

Art. 3º O Gabinete de Gestão de Crise será presidido pelo Prefeito Municipal e sua gestão caberá ao Secretário Municipal de Saúde, a quem compete planejar, coordenar e executar as operações de enfrentamento do estado de calamidade pública, a partir da integração dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública local.

Art. 4º Para o planejamento e execução das ações do Gabinete de Gestão de Crise, os servidores municipais, reportar-se-ão ao gestor do gabinete, ou outra pessoa por ele delegada, sem prejuízo de sua subordinação ao órgão ou ente municipal ao qual se encontra vinculado.

 

 

 

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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