Sine em Soledade não encaminha mais confecção de carteira de trabalho em papel
Baixar ÁudioAgora, os interessados deverão acessar o site do Governo Federal
Foto: Rodolfo Tatim/Tua Rádio Cristal.
A sanção da Lei 13/874 de 20/09/19, a Lei da Liberdade Econômica, provocou algumas modificações no que se refere ao empregador e ao empregado, uma delas é a relacionada á confecção da carteira de trabalho em papel. A partir da nova legislação, as agências do FGTAS/Sine, não realizam mais esta prestação de serviço.
A informação, foi repassada pela com a funcionária da agência do FGTAS/Sine em Soledade, Pâmela Franco, a orientação é de que agora os interessados só poderão ter acesso à confecção da carteira de trabalho por meio do sistema digital, ou seja, por aplicativo específico ou através de endereço eletrônico do Governo Federal.
Conforme Pâmela, a carteira de trabalho física só poderá ser confeccionada em caso de algumas exceções: quando o empregado for trabalhar para um MEI (Microempreendedor Individual), for desempenhar função em órgãos públicos, seja concursado ou cargo em comissão e no momento em que o cidadão trabalhar para uma empresa que não esteja ainda cadastrada no eSocial. (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Mais informações poderão ser obtidas no 3381-1569 (Sine em Soledade) e através do link: https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital
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