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Preso em flagrante, jovem infrator ficou menos de 24 horas preso em Soledade

por Nayam Franco

Alvará de soltura foi expedida neste início de tarde de sexta-feira, 15/05

Foto: Divulgação

Preso em flagrante nesta quinta-feira, 14/05, por furtar três camisetas de um estabelecimento comercial de Soledade, o jovem infrator de 19 anos foi solto nesta tarde de sexta-feira, 15/05. Ele é conhecido por muitos delitos em nossa comunidade desde sua adolescência.

Conhecido pela alcunha que faz alusão a um jogador de futebol francês, o jovem é conhecido na comunidade por pequenos delitos como furto e também por ser pedinte de dinheiro no comércio local.

Nas últimas semanas, segundo a Brigada Militar, dezenas de ligações eram recebidas diariamente de pessoas preocupadas pela presença dele próximo a suas casas e/ou estabelecimentos.

Nesta sexta-feira, 15/05, o juiz de Direito da Comarca de Soledade, Cláudio Aviotti Viegas, concedeu um alvará de soltura para o jovem, substituindo a prisão por medidas cautelares a serem cumpridas pelo acusado.

A soltura ocorreu no começo da tarde desta sexta-feira, por volta das 13h. O jovem ficou menos de 20 horas no Presídio Estadual de Soledade. Ele já encontra-se em liberdade e deve seguir as premissas das medidas impostas, sob pena de ser preso novamente caso as descumpra.

A Tua Rádio Cristal entrou em contato com o juiz Claudio Aviotti Viegas, e o magistrado divulgou a seguinte manifestação:

"Eu não posso comentar casos específicos, por vedação legal, ainda que de manifesto interesse da opinião pública. Se quiseres mais detalhes do caso, sugiro que converses com o Ministério Público e/ou com a Defesa, que têm maior liberdade de manifestação, e poderão fornecer detalhes acerca do flagrante ocorrido ontem.

As razões pelas quais o flagrado foi posto em liberdade estão na decisão.

O que eu posso dizer, de maneira geral, é que a lei processual penal veda a decretação de prisão preventiva de indivíduos flagradas pela prática de furto simples, se não reincidentes (condenação anterior por outro crime,  transitada em julgado).

Supondo que um indivíduo não reincidente seja flagrado pela prática de furto simples, o juiz não pode decretar a prisão preventiva ao examinar o auto de prisão em flagrante, ainda que esse indivíduo responda a outros processos e seja considerado, por assim dizer, perigoso.

Ao juiz cabe apenas a concessão de liberdade provisória e a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

Voltando ao caso de ontem, posso prestar as informações que seguem (dados objetivos):

- A Autoridade Policial representou pela prisão preventiva da pessoa flagrada pela suposta prática de furto ao estabelecimento Lojas Napolitana;

- O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido e pela fixação de cautelares diversas da prisão;

- Foi concedida liberdade provisório à pessoa flagrado, fixando-se as seguintes medidas cautelares:

- Apresentação mensal em juízo;

- Proibição de que ingresse na estabelecimento Lojas Napolitana;

- Recolhimento domiciliar, a partir das 18h.

Espero, dentro do possível, ter sido claro."

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cristal

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