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Município de Soledade indefere pedido de comerciantes para atendimento presencial nos estabelecimentos

por Nayam Franco

Prefeito Cattaneo acatou a decisão sob pena de responder civel e criminalmente

Prefeito de Soledade e Procurador do Município.
Foto: Ascom/Prefeitura de Soledade.

O Procurador do Município de Soledade, Dr. Giovani Spinelli de Almeida, emitiu o Parecer Jurídico de nº 91/2020, neste dia, 09 de abril de 2020, se posicionando pelo INDEFERIMENTO dos pedidos apresentados pela CDL e ACIS.

O Prefeito Paulo Cattaneo acolheu o Parecer da Procuradoria do Município e a recomendação dos Promotores de Justiça de Soledade, decidindo pelo indeferimento à solicitação feita pelas Entidades.

Ainda, o Prefeito Cattaneo, lembrou, que toda a sociedade gaúcha está aguardando ansiosamente a manifestação do Governador Eduardo Leite, no dia 15 de abril, data do término da vigência do Decreto Estadual 55.154, que trata do fechamento dos estabelecimentos comerciais no Rio Grande do Sul.

Confira na íntegra os documentos: parecer jurídico e decisão executivo.

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