Justiça concede liberdade provisória a ibiaçaense acusado de homicídio
A Justiça concedeu liberdade provisória ao ibiaçaense de 27 anos acusado da morte de Daniel Oliveira, de 33 anos, ocorrido há pouco mais de três meses, em Ibiaçá. Na decisão, o juiz titular da Vara Judicial da Comarca de Sananduva, Dr Rafael Folador, atendeu ao pedido da defesa durante Audiência de Instrução, realizada nesta sexta-feira (20), após parecer favorável do Ministério Público.
O réu foi denunciado pelo MP pelo crime de homicídio com duas qualificadoras: motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. No julgamento, além do acusado, também foram ouvidas nove testemunhas, sendo oito de acusação e uma de defesa.
A defesa, agora, aguarda o julgamento do pedido desclassificação do dolo, argumentando que não houve intenção de matar. Se o recurso for acolhido, o crime passa a se enquadrar na modalidade culposa de trânsito e não será julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa também pediu a absolvição do réu, que vai responder em liberdade.
*Relembre o caso*
No dia 12 de fevereiro, Daniel de Oliveira morreu após ser atingido por uma motocicleta, no Centro de Ibiaçá. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado à Fundação Hospitalar, mas não resistiu.
O condutor da moto e a vítima haviam se desentendido mais cedo em um posto de combustíveis e populares precisaram intervir para separar a briga. Ambos deixaram o local em momentos distintos.
A defesa alimenta a tese de que o fato foi um homicídio culposo de trânsito, alegando que não houve intenção de causar o óbito. O Ministério Público, no entanto, denunciou o réu por homicídio doloso qualificado.
Informações: Rádio Tapejara.
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