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Polícia Rodoviária Federal cria ferramenta eletrônica para registro de acidente sem vítima

por Rudimar Galvan

Casos serão registrados pelas vítimas, pela internet e sem a presença dos policiais

A Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando aos usuários das rodovias federais no Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet. 

A partir de agora, o registro dos acidentes simples, tipo colisão traseira, com danos só nos para-choques, grades, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões e outros, deverão ser registrados através da internet, via e-DAT. Embora simples, estes acidentes demandam tempo operacional da PRF e, com o registro sendo feito na internet, será potencializado o trabalho das equipes policiais na prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva. 

Os envolvidos nos acidentes sem feridos, poderão retirar os veículos do local, sem necessidade de uma equipa da PRF no local, agilizando a fluidez do trânsito, e priorizando a atividade dos policiais para situações mais graves que possam estar ocorrendo nas rodovias. 

O e-DAT  poderá ser feito pelo cidadão envolvido  acidentes em rodovias federais, desde que: Não tenham pessoas feridas ou mortas; envolvam até cinco (05) veículos; não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.

Outras vantagens apontadas pela PRF: a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos; não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim; o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente; a diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão.  A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT, tenham, no mínimo, as seguintes informações: local (BR, Km e município); data e o horário da ocorrência e, retirada dos veículos das faixas de rolamento, desobstruindo a via.

A não adoção de providências para retirada dos veículos envolvidos em acidentes sem vítimas, constitui infração média, com valor de R$ 85,13, e 04 pontos na CNH do condutor. A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cacique

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