Selo será obrigatório para veículos movidos a GNV no Rio Grande do Sul
A partir de agora, quem for flagrado sem o selo será enquadramento no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) publicou resolução que regulamenta o uso do Selo Gás Natural Veicular – GNV em veículos automotores. A medida torna obrigatório o porte do selo fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), demanda reiteradamente trazida por agentes que fiscalizam vias urbanas e rodovias do Estado e que não tinham como atestar a autenticidade dos dispositivos durante as abordagens.
A partir de agora, quem for flagrado sem o selo será enquadramento no artigo 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório – penalidade: 3 pontos no prontuário do proprietário, multa de R$88,38. Medida Administrativa: retenção do veículo até apresentação do documento ). Já quem estiver com o selo em discordância com o botijão será enquadrado no artigo 230, inciso X, também do CTB (penalidade: 5 pontos no prontuário do proprietário, multa de R$195,23. Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização).
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