Legislação brasileira evolui no combate a crimes virtuais
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Calúnia, difamação e injúria são alguns dos crimes mais comuns no meio virtual, eles aparecem quando a imagem de uma pessoa é divulgada sem permissão, quando o nome de alguém é vinculado a uma informação falsa ou quando comentários ofensivos e discursos de ódio são direcionados a uma determinada pessoa ou grupo. Como explica o Coordenador do Curso de Direito da FABE, Lucas Zolet, esses comportamentos se tornaram comuns pela falsa impressão de que a internet seria “uma terra sem lei, onde alguns crimes não poderiam ser detectados”.
Essa, porém, não é a realidade, de acordo com Lucas, tanto a legislação brasileira quanto as forças de segurança pública evoluíram e aprimoraram os métodos de investigação e identificação dos agressores. Além disso, o autor da publicação pode não ser o único responsabilizado pelos danos causados à vítima, em alguns casos, pessoas que interagiram com a publicação, seja compartilhando ou até comentando, também estão sujeitas a punição.
A prisão não é comum nestes casos, como explica Zolet, o Poder Judiciário entende esses crimes como menores em comparação aos demais. O que normalmente ocorre é a aplicação de multas e pagamento de indenização às vítimas. No caso das vítimas, a principal orientação é procurar ajuda junto aos setores de segurança pública.
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