Secretaria de Meio Ambiente participa de curso sobre licenciamento ambiental
Atividade de qualificação aconteceu na DPM em Porto Alegre
Foto: Divulgação
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente participou, dia 13 de fevereiro, de um curso sobre licenciamento ambiental: Aspectos Jurídicos, no auditório da DPM, (Delegações de Prefeituras Municipais), em Porto Alegre. O curso foi ministrado pela Advogada da DPM, especialista em Direito Tributário e especialista em Direito Administrativo, Márcia Bello de Oliveira Braga.
“Nosso objetivo é uma gestão eficiente, qualificada e atualizada. Nossa busca por formação será constante, para melhor atender nossa comunidade. Nos preocupamos muito com os aspectos legais que cercam os trabalhos desenvolvidos em nossas diferentes áreas de atuação”, explica a secretária Monia Zampeze.
Na ocasião, foram abordados temas referentes à Proteção Constitucional ao Meio Ambiente; Natureza jurídica do licenciamento ambiental; Lei complementar nº 140/2014 e Resolução CONSEMA nº 288/2014; Licenciamento ambiental: etapas, procedimentos e competências; Controle dos procedimentos de licenciamento ambiental entre outros aspectos jurídicos de extrema importância para o Licenciamento Ambiental.
A ênfase do curso esteve voltada às questões legais pertinentes ao licenciamento ambiental, reconhecendo a necessidade de desenvolvimento econômico sustentável visando a proteção ao meio ambiente.
“Temos certeza de que desenvolvimento e preservação ambiental podem caminhar em harmonia. Porque os recursos naturais e a vida dependem diretamente das decisões que tomamos hoje, e que vão refletir no amanhã. Temos um Governo Municipal consciente de seu papel como um grande incentivador do cumprimento das leis e do apoio àqueles que necessitam da secretaria. Foi um curso produtivo, que nos rendeu muito aprendizado”, conclui.
“O meio ambiente – com seu equilíbrio ecológico e sua qualidade a ser preservada não pode ser objeto de barganha, dado que é patrimônio da coletividade e bem inegociável. Não pode haver desenvolvimento genuíno se esse patrimônio for sacrificado – e a própria Carta Magna diz que há limites para a atividade econômica. Preservar o Meio Ambiente nos termos da Constituição não significa emperrar o desenvolvimento do país, mas ao contrário, alicerçá-lo”, Minaré, 2016.
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