Maior rigor na pena para motorista que dirigir embriagado e cometer homicídio é tema de entrevista com o Tenente Nascimento
Ele explica na entrevista sobre as mudanças na lei e a importância dos motoristas estarem conscientes dos perigos de dirigir sob efeito de álcool e outras drogas
Foto: Divulgação
Entrou em vigor no dia 19 de abril a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima. Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
Tenente Paulo Cesar do Nascimento, Comandante do 5° Pelotão da Brigada Militar de Serafina Corrêa explica na entrevista sobre as mudanças na lei e a importância dos motoristas estarem conscientes dos perigos de dirigir sob efeito de álcool e outras drogas.
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