Sem ato solene, diplomas dos eleitos e suplentes serão disponibilizados pelo site do TRE/RS na 22ª Zona Eleitoral da Comarca de Guaporé
Diplomação presencial está suspensa em virtude da situação pandêmica do coronavírus (Covid-19)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) orientou os Cartório Eleitoral e os magistrados das 165 zonas eleitorais quanto a realização da diplomação presencial dos vitoriosos nas urnas. Muitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos pelo voto nas eleições municipais realizadas em novembro de 2020, bem como os que ficaram na suplência, não receberão o diploma das mãos dos juízes eleitorais, como é o caso da 22ª Zona da Comarca de Guaporé.
O ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os habilitados para exercer o mandato que postularam nos Poderes Executivo e Legislativo a partir do dia 1º de janeiro de 2021 se estendendo até 31 de dezembro de 2024, não ocorrerá da forma tradicional em virtude da situação pandêmica do coronavírus (Covid-19). O crescimento no número de casos obrigou o Governo do Estado a suspender temporariamente, através dos protocolos de bandeira vermelha (risco epidemiológico alto de contágio), os eventos e restringir as reuniões privadas e familiares.
Na 22ª Zona Eleitoral da Comarca de Guaporé, composta pelos municípios de Dois Lajeados, Guaporé, Montauri, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa e União da Serra, a diplomação dos candidatos eleitos estava prevista para acontecer no auditório da Casa da Cultura. Conforme nota encaminhada pelo juiz, Dr. João Carlos Inácio, os diplomas serão disponibilizados a partir da quarta-feira, dia 16 de dezembro, diretamente no site do TRE/RS.
“A impressão ficará a critério e às expensas dos Eleitos. A Justiça Eleitoral salienta que os diplomas somente estarão disponíveis para os candidatos eleitos e suplentes que cumprirem os requisitos de entregar a prestação de contas final até dia 15 de dezembro e fornecer comprovante de quitação do serviço militar, se do sexo masculino com idade inferior a 45 anos, para o e-mail [email protected]”.
A diplomação marca o encerramento do processo eleitoral e está prevista nos artigos 215 a 218 do Código Eleitoral. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento. Todos da 22ª Zona Eleitoral receberão o diploma que atesta a vitória nas urnas, tornando-os aptos a tomar posse no dia 1º de janeiro de 2021.
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