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Projeto permite regularização de construções até maio de 2019

por Camila Agostini

Edgar Chimento, gestor de Planejamento e Captação da prefeitura, explica detalhes sobre a lei

Foto: Divulgação

Proprietários de imóveis têm prazo até maio de 2019 para regularizar construções clandestinas e irregulares em Marau. De acordo com projeto de lei nº 5415, de dezembro de 2017, as atualizações necessárias devem obedecer ao disposto em Lei Municipal que disciplina o parcelamento do solo para fins urbanos, bem como, às disposições que constam no Plano Diretor do Município.

Para efeitos da lei, considera-se construção irregular aquela cuja licença foi expedida pelo Município, mas a obra não atende ao imposto pelo projeto aprovado.  As edificações clandestinas são as que foram executadas sem prévia autorização municipal e a correspondente licença. Também são consideradas as obras parcialmente clandestinas, ou seja, as estruturações legalmente autorizadas, mas sem licença do Município.

Segundo Edgar Chimento, gestor de Planejamento e Captação da prefeitura, cada caso é analisado pelo setor de Engenharia e tributação. A legislação deve passar por ajustes nos próximos dias, mas o prazo para a vigência do programa não deve ser prorrogado, o que exige que a adesão seja deferida nos próximos 11 meses. Ouça a íntegra da entrevista no player de áudio.

O gestor alerta que, a regularização é obrigatória para a emissão da escritura legalizada do imóvel, imprescindível para atribuir a validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, como por exemplo, a compra ou venda do bem. A íntegra do projeto está disponível neste link

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